TRF1 - 0009386-09.2012.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUSA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:08
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 25/08/2022 23:59.
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26/07/2022 04:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 07:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2022 07:44
Juntada de volume
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30/06/2022 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/05/2022 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 58.
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25/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
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03/12/2021 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O 1. REMETIDO O PRESENTE FEITO AO E. TRF DA 1ª REGIÃO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DE MARIA RAIMUNDA SOUSA DA SILVA, O E. TRF DA 1ª REGIÃO NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS
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14/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
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14/09/2021 16:12
TRANSITO EM JULGADO EM - 01 VOL. - APELAÇÃO DESPROVIDA - MANTIDA A APREENSAO DO VEÍCULO.
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14/09/2021 16:12
RECEBIDOS DO TRF - 01 VOL. - APELAÇÃO DESPROVIDA - MANTIDA A APREENSAO DO VEÍCULO.
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02/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL PENAL.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA.
PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA.
INDÍCIOS DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA.
INTERESSE AO PROCESSO.
PENA DE PERDIMENTO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Nos termos do artigo 118 do CPP, a coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo.
De qualquer modo, a restituição apenas pode ser concedida quando demonstrada a propriedade do bem a ser devolvido e afastada a presunção de que foi adquirido com o produto do crime.
No caso, há indícios de que o bem (veículo) constitua proveito auferido com a prática delituosa da atividade de importação clandestina de peças para máquinas caça-níquel, associação criminosa, corrupção ativa e exploração ilegal de jogos de azar.
Precedentes. 2.
Apelação desprovida.
Decide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 21 de junho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0001845-16.2012.4.01.3902/PA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 455 DO STJ.
POSSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO DOS RIGORES DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
A jurisprudência do STJ, em decorrência do julgamento da sua 3ª Seção (EREsp 1630121/RN), tem mitigado os rigores da taxatividade das hipóteses de recurso do art. 581 do CPP, na hipótese do seu manejo contra decisão que indefere a produção de prova, nas hipóteses do art. 366 do mesmo códex. 2.
Possibilidade de afastamento da Súmula 455 do STJ, na hipótese de a produção da prova ser necessária para a oitiva de agentes públicos que, pela quantidade de casos semelhantes que lidam, têm propensão ao esquecimento dos fatos, autorizando, assim, que sejam ouvidos de forma antecipada.
Precedente do STJ RHC 64.086/DF. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Omissão inexistente.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 15 de junho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
09/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de junho de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 8 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
23/04/2013 14:03
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MENSAGEM ENVIADA PELA COGER NO DIA 17/9/2013 PARA A CORREÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO 223/1
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01/03/2013 11:10
REMESSA ORDENADA: TRF - (2ª) 01 VOLUME(S) - JULGAMENTO DE RECURSO
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28/02/2013 10:19
REMESSA ORDENADA: TRF
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28/02/2013 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DA REQUERENTE
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22/02/2013 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2013 17:27
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/02/2013 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO, E RESPECTIVAS RAZÕES DE FLS. 26/32, INTERPOSTA PELO REQUERENTE NOS EFEITOS DEVOLUTIVOS E SUSPENSIVO. 2. INTIME-SE O MPF PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO REQUERENTE. 3
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20/11/2012 09:04
Conclusos para despacho
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16/11/2012 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADO NOS AUTOS A PETIÇÃO DE Nº 79822,REFERENTE A RAZÕES DE APELAÇÃO.
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05/11/2012 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO NOS AUTOS A PETIÇÃO DE Nº 79672.
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28/09/2012 18:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 28/09/2012
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26/09/2012 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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06/09/2012 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2012 14:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/08/2012 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE IMPROCEDENTE/NAO CONHECIDO
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30/07/2012 17:54
Conclusos para decisão
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30/07/2012 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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10/07/2012 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2012 16:10
CARGA: RETIRADOS MPF - MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS
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02/07/2012 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO DPF
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20/06/2012 19:28
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - PARA INFORMAÇÕES EM 10 (DEZ) DIAS
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08/05/2012 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO DPF QUE PRESIDIU O IPL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DO BEM VINDICADO E À POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO MESMO. 2. COM AS INFORMA
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10/04/2012 11:45
Conclusos para despacho
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10/04/2012 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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09/04/2012 15:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/04/2012 15:24
INICIAL AUTUADA
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09/04/2012 15:16
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2012
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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