TRF6 - 0001159-50.2019.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lincoln Rodrigues de Faria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho - ST4 -> GAB43
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 22:31
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:54
Remetidos os Autos - GAB43 -> ST4
-
08/07/2025 10:54
Determinada a intimação
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24/12/2024 09:53
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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06/11/2023 19:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:43
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
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06/11/2023 18:42
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
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31/10/2023 14:53
Juntada de Petição - Informação
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21/07/2023 14:35
Juntada de Petição - Contrarrazões
-
23/06/2023 14:13
Juntada de Petição - Certidão
-
23/06/2023 14:13
Juntada de Petição - Despacho
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06/12/2022 17:19
Juntada de Petição - Apelação
-
06/12/2022 16:15
Juntada de Petição - Contrarrazões
-
15/08/2022 10:45
Juntada de Petição - Despacho
-
15/03/2022 17:24
Juntada de Petição - Manifestação
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29/01/2022 15:54
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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29/01/2022 15:52
Juntada de Petição - Certidão de processo migrado
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29/01/2022 15:51
Juntada de Petição - Volume
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30/07/2021 16:22
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
08/06/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização; o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado, e ainda, os princípios da celeridade, objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
A solicitação de carga deverá ser feita pelo e-mail [email protected].
Após o lançamento da fase de CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR no sistema processual, os autos estarão disponíveis para serem retirados na portaria desta Subseção Judiciária.
Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001, NÚMERO DO PROCESSO _V002 e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do Pje; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão NÚMERO DO PROCESSO_V001_001 (significa volume 1, parte 1); NÚMERO DO PROCESSO _V001_002 (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) ou pesquisável, de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; (9) os processos reunidos e/ou dependentes deverão ser digitalizados nos mesmos moldes dos principais.
Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe.
Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]).
Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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