TRF1 - 0000268-92.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de MAURO MARTINS DA COSTA CODO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/09/2022 23:59.
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01/09/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 01:38
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0000268-92.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURO MARTINS DA COSTA CODO VALOR DA DÍVIDA: R$ 543.184,53 (ATUALIZADA EM 01/2019) DESPACHO A Caixa Econômica Federal – CEF, por meio da petição id1175364251, formula requerimentos para que: 1) seja realizada a consulta de bens via INFOJUD; 2) seja oficiada a Comissão de Valores Mobiliários para informar a participação do requerido no mercado de capitais; 3) seja oficiada a Capitania Fluvial de Goiás para informar a existência de embarcações em nome do executado; 4) seja oficiada à Agência Nacional de Aviação Civil para informar a existência de aeronaves de propriedade do executado, 5) seja oficiada a AGRODEFESA para informar a existência de semoventes registrados em nome do executado; 6) seja oficiada a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para informar a eventual participação societária do executado.
Decido. (i) DEFIRO o pedido de consulta de bens do executado via INFOJUD. (ii) INDEFIRO o pedido encaminhamento de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, à Capitania Fluvial de Goiás, à Agência Nacional de Aviação Civil, à AGRODEFESA e à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, tendo em vista serem medidas que podem ser adotadas pela exequente.
Ademais, em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Após, intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:23
Decorrido prazo de MAURO MARTINS DA COSTA CODO em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 04:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000268-92.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - GO27281 POLO PASSIVO:MAURO MARTINS DA COSTA CODO DESPACHO Indefiro o pedido id 990670193, tendo em vista que o valor mencionado foi desbloqueado, conforme verifica-se no documento id 834995090.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/06/2022 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:40
Juntada de manifestação
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11/03/2022 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
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17/02/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
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26/11/2021 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:34
Decorrido prazo de MAURO MARTINS DA COSTA CODO em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:03
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0000268-92.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: MAURO MARTINS DA COSTA CODO VALOR DA DÍVIDA: R$ 543.184,53 (ATUALIZADA EM 04/2021) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado MAURO MARTINS DA COSTA CODO - CPF *80.***.*66-87 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se. -
27/10/2021 00:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 00:26
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
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23/04/2021 21:36
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:19
Decorrido prazo de MAURO MARTINS DA COSTA CODO em 16/03/2021 23:59.
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01/03/2021 04:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/01/2021.
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01/03/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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24/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000268-92.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MAURO MARTINS DA COSTA CODO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURO MARTINS DA COSTA CODO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/01/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/01/2021 12:43
Juntada de Certidão
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22/01/2021 09:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/01/2021 09:48
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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16/12/2020 11:12
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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16/12/2020 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/12/2020 14:29
Conclusos para despacho
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07/12/2020 11:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/12/2020 11:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/06/2020 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2020 10:47
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO SR. GLEISSON A PEDIDO DA DRA. MARTA
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30/01/2020 17:35
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/01/2020 17:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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30/01/2020 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/01/2020 16:09
Conclusos para despacho
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02/10/2019 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2019 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 14:53
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO SR. PAULO
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10/09/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/09/2019 14:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
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03/09/2019 18:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/09/2019 18:34
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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03/09/2019 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2019 18:34
Conclusos para despacho
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24/06/2019 07:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2019 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2019 14:42
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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21/05/2019 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/05/2019 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 11:07
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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23/04/2019 11:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/04/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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23/04/2019 11:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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04/04/2019 10:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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04/04/2019 10:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/04/2019 16:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/04/2019 16:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/04/2019 16:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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03/04/2019 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2019 17:58
Conclusos para despacho
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20/03/2019 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2019 14:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/03/2019 14:22
INICIAL AUTUADA
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25/02/2019 10:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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