TRF1 - 0049395-23.2019.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/10/2021 10:09
Juntada de Informação
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17/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 18:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/08/2021 12:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/08/2021 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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10/08/2021 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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02/08/2021 14:19
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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02/08/2021 14:18
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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02/08/2021 13:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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18/06/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ¿...JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...¿ Atos do(a) Exmo(a):VALTER LEONEL COELHO SEIXAS|| -
17/06/2021 14:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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11/06/2021 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/06/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: As Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia passaram a entender que os parâmetros de cálculo estabelecidos na sentença, independentemente da elaboração dos mesmos, cumprem a exigência do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Vale conferir: (...) Conquanto o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 expressamente afaste a possibilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especais, verifica-se que a sentença proferida nos autos forneceu elementos bastantes para a determinação do valor da condenação por simples cálculos aritméticos.
A arguição da nulidade da sentença por iliquidez objetiva exatamente o resultado oposto ao protegido pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, ou seja, o retardamento do cumprimento da sentença, o que não pode encontrar amparo por parte do Judiciário, desde que, como dito, existam os parâmetros de cálculo.
Neste sentido já decidiu a Turma Nacional de Uniformização: "Preliminar de nulidade da sentença afastada. É entendimento dominante na TNU a validade da sentença que, sem definir com precisão o quantum da condenação, fixa os parâmetros para sua apuração.
Precedentes da TNU (processos n.
Num. 83521026 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS - 11/01/2021 -
10/06/2021 15:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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09/06/2021 16:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/06/2021 16:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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02/06/2021 16:17
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/06/2021 09:40
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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17/03/2021 08:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2020 20:30
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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30/11/2020 20:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - ADJ
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26/11/2020 17:43
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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19/10/2020 12:40
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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26/06/2020 16:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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26/06/2020 16:52
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2020 16:52
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2020 16:52
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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18/05/2020 20:30
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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14/01/2020 09:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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14/01/2020 09:51
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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14/01/2020 09:50
CitaçãoORDENADA
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14/01/2020 09:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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18/12/2019 14:57
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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18/12/2019 14:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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