TRF1 - 0014737-48.2016.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 10:59
Proferida decisão interlocutória
-
18/11/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 17:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/07/2021 01:02
Decorrido prazo de OLICE EUGENIO BARICHELLO em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ANAIRES TRIZOTTO BARICHELLO em 16/07/2021 23:59.
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30/06/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 00:56
Publicado Intimação polo passivo em 25/06/2021.
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25/06/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 8ª Vara Federal da SJMT Juiz Titular : RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO Dir.
Secret. : ROMULO MIRAPALHETE DE MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0014737-48.2016.4.01.3600 - DESAPROPRIAÇÃO (90) - PJe AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES REU: OLICE EUGENIO BARICHELLO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: " 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em face de OLICE EUGENIO BARICHELLO e ANAIRES TRIZOTTO BARICHELLO.
Sustenta o autor que, em razão da necessidade de aumento de faixa de domínio na BR 242/MT, Entrada MT 100 (A) (Divisa TO/MT) (São Felix do Araguaia) - Estrada da BR 163, a área ocupada pelos réus foi declarada de utilidade pública por meio das Portarias nº. 943, 944, 945 e 946/2011, do Diretor-Geral do DNIT.
Requer, assim, imissão provisória na posse de 0,9523 ha do imóvel localizado na Rodovia BR 242, Lote 43, Gleba Atlântica, Nova Ubiratã/MT, matriculado sob o nº 2.222 no 1º Ofício da Comarca de Nova Ubiratã/MT.
Inicial veio acompanhada de documentos.
Liminar deferida mediante comprovação do depósito (ID 270378367 - Pág. 89/90).
Juntado aos autos o depósito referente ao valor da área a ser desapropriada, nos termos do art. 15, do Decreto Lei nº 3.365/1941 (ID 270378367 - Pág. 111).
Devidamente citados, os expropriados não apresentaram contestação (ID 270378367 - Pág. 189).
Vieram os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo preliminares para serem dirimidas, adentro ao mérito da causa.
O processo de desapropriação tem por escopo a verificação da legalidade do ato expropriatório, a fixação de justa indenização e a adjudicação do bem ao expropriante.
A utilidade pública da desapropriação requerida está devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, consubstanciados na Portaria nº 943, 944, 945 e 946 de 06/09/2011 (ID 270378367 - Pág. 18/21) e, do Laudo Técnico de Avaliação de ID 270378367 - Pág. 37/47.
No que se refere ao preço da desapropriação, o expropriante, na petição inicial, ofertou o valor de R$ 34.270,00 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais), a partir de avaliação realizada por profissionais especializados, consoante laudo técnico de avaliação de ID 270378367 - Pág. 44.
Em que pese seja da essência do processo expropriatório a produção de prova pericial, na hipótese, embora, devidamente citada a expropriada não apresentou contestação, o que se verifica que não há discussão nos autos acerca do valor ofertado, ademais, houve no processo um trabalho elaborado por profissionais técnicos especializados no assunto, o que faz presumir ser justo o preço ofertado. É certo que se considera justa a indenização quando o valor pago pelo bem for suficiente para repor o patrimônio do expropriado.
Nesse diapasão, Diógenes Gasparini esclarece que: “Justa é a indenização paga ao expropriado e que mantém inalterável seu patrimônio.
Antes e depois da expropriação tem-se, em valor, o mesmo montante, idêntico patrimônio”.
Nos moldes do art. 370, do CPC, cabe ao Juiz, como destinatário que é da prova, aferir acerca da necessidade ou não de sua produção para a formação do seu convencimento.
Dessa forma, a procedência do pedido é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I do CPC, tornando definitiva a imissão na posse da área desapropriada referente a 0,9523 ha do imóvel localizado na Rodovia BR 242, Lote 43, Gleba Atlântica, Nova Ubiratã/MT, matriculado sob o nº 2.222 no 1º Ofício da Comarca de Nova Ubiratã/MT, adjudicando-a ao DNIT e deferindo-lhe a posse definitiva mediante o pagamento de indenização, aos expropriados, no valor de R$ 34.270,00 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais), O valor depositado ficará à disposição deste juízo até o trânsito em julgado desta sentença e dos atos jurisdicionais a que se refere o art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/41.
Sem custas, eis que o DNIT delas é isento.
Sem condenação em honorários, considerado que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se." -
23/06/2021 06:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 06:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 20:31
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 20:31
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2021 20:34
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 20:34
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 11:42
Decorrido prazo de ANAIRES TRIZOTTO BARICHELLO em 28/04/2021 23:59.
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12/02/2021 16:07
Expedição de Círculos de reflexão com ofensores.
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08/07/2020 18:29
Juntada de Petição intercorrente
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03/07/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 15:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/07/2020 15:52
Juntada de volume
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19/06/2020 15:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/02/2020 08:22
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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29/01/2020 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 13:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/09/2019 17:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
27/09/2019 17:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/08/2019 19:52
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
19/08/2019 18:20
OFICIO EXPEDIDO
-
19/08/2019 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO OFICIO N.º 209/2019
-
19/08/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/08/2019 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2019 09:30
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/07/2019 08:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/07/2019 08:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2019 07:36
Conclusos para despacho - AGUARDANDO ASSINATURA
-
13/06/2019 14:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/06/2019 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/06/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 17:26
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
28/05/2019 17:21
OFICIO EXPEDIDO
-
28/05/2019 14:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/05/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
28/03/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) acompanhamentop carta precatória
-
30/01/2019 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/01/2019 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 09:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/09/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/06/2018 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/04/2018 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2018 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 10:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/04/2018 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - DNIT
-
10/04/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
06/04/2018 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
09/02/2018 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/12/2017 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE CARTA PRECATORIA NO JUIZO DEPRECADO
-
05/12/2017 17:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2689
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24/11/2017 16:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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25/09/2017 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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25/09/2017 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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18/09/2017 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/07/2017 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/07/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/07/2017 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/07/2017 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/07/2017 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2017 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/04/2017 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/04/2017 17:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/02/2017 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2017 16:32
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
20/02/2017 15:53
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO - AUSENCIA DA PARTE EXPROPRIADA
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13/12/2016 13:45
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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13/12/2016 12:52
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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12/12/2016 15:42
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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12/12/2016 15:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - conciliação
-
16/11/2016 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/10/2016 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/10/2016 17:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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17/10/2016 16:07
Conclusos para decisão
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13/10/2016 14:10
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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10/10/2016 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS AGU
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26/09/2016 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/09/2016 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - DEFERE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE MEDIANTE DEPÓSITO
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22/09/2016 17:48
Conclusos para decisão
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22/09/2016 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2016 16:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/09/2016 16:40
INICIAL AUTUADA
-
20/09/2016 21:21
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - DECISÃO DE FL. 46
-
20/09/2016 20:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DECISAO DE FL 46
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08/09/2016 14:27
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
08/09/2016 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2016 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2016 14:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2016 15:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/09/2016 15:38
INICIAL AUTUADA
-
06/09/2016 12:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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