TRF1 - 0000937-61.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2021 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 4ª Vara Federal Criminal da SJAP para Tribunal
-
09/02/2021 09:39
Juntada de Informação
-
08/02/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:56
Juntada de apelação
-
06/02/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM SENTENÇA (ID nº 367448348) PROCESSO nº 0000937-61.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: CLAUDIONOR GOES DE ANDRADE Advogados do(a) REU: MARIA DO PILAR TIAGO DE SOUZA - AP505, WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - AP245 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...]
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar CLAUDIONOR GÓES DE ANDRADE (RG/PTC/AP nº 175.127 e CPF nº *09.***.*16-04), nas penas dos art. 304 c/c 297 do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena.
Analisadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie; não registra antecedentes criminais, sendo que nenhum elemento foi coletado a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las.
Os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime se encontram relatadas nos autos, sendo que demonstram a prática de ilícito, nada tendo a se valorar como fator que extrapole o limite do tipo penal, que é justamente o ato de usar o documento falso.
Não há o que se falar em comportamento da vítima, já que ela não contribuiu. À vista dessas circunstâncias, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Reconheço a circunstância atenuante relativa à confissão (art. 65, III, “d”, do CP), mas, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de aplicá-la, em observância a Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho a pena anteriormente dosada.
Não há circunstância agravante.
Não há causa de diminuição ou de aumento de pena a considerar.
Portanto, fica o réu condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculada cada dia à base de 1/30 (um trigésimo) salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, tendo em vista as informações apresentadas pelo réu relativas aos seus rendimentos (operador de máquinas, com rendimento médio mensal de R$ 2.200,00), nos termos do art. 60 do CP.
O regime para cumprimento da pena é o aberto, em consonância com o disposto pelo art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Enquadrando-se a hipótese na previsão do art. 59, inciso IV, c/c art. 44, § 2º, ambos do Código Penal, e observados os requisitos dos incisos I, II e III do art. 44 do mesmo diploma legal, substituo a pena privativa de liberdade anteriormente aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em (1) prestação pecuniária no valor atual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser corrigida até a data do seu pagamento, a ser efetivado mediante depósito em conta judicial a disposição deste Juízo para posterior utilização, na forma da Resolução CJF nº 295/2014 e Resolução CNJ nº 154/2012; e (2) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação, a ser executada pela parte sentenciada em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da Execução Penal.
Não houve requerimento do MPF, tampouco contraditório, sobre a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, ficando prejudicada a aplicação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Custas pelo réu.
Ciência ao MPF.
Publique-se a partir de ‘Ante o exposto...”.
Transitada em julgado, certifique-se o Trânsito em Julgado, seguido das devidas comunicações.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos durante o prazo da condenação, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
02/02/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 12:24
Juntada de termo
-
01/02/2021 10:29
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2020 15:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2020 04:49
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GOES DE ANDRADE em 21/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:04
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
30/10/2020 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 16:57
Juntada de alegações/razões finais
-
01/10/2020 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 19:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/09/2020 19:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/09/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2020 17:08
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GOES DE ANDRADE em 28/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 11:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 04/05/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/08/2020 17:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/05/2020 17:01
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GOES DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 14:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/02/2020 14:49
Juntada de volume
-
14/02/2020 11:28
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
14/02/2020 11:27
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
14/02/2020 11:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
14/02/2020 11:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/05/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
16/05/2019 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/05/2019 14:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/05/2019 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/05/2019 18:11
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
07/05/2019 18:09
TESTEMUNHA(S) DEFERIDA SUBSTITUICAO / DESISTENCIA - TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO-LUANA DIONYSIO
-
07/05/2019 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 18:06
INTERROGATORIO REALIZADO
-
07/05/2019 18:04
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
07/11/2018 16:01
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
24/09/2018 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/09/2018 20:50
REMESSA ORDENADA: MPF
-
19/09/2018 20:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/09/2018 20:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2018 08:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO FL. 88 DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 134/2018 EM 23/07/2018
-
20/07/2018 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DESPACHO FL. 88
-
19/07/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/07/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
17/07/2018 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/07/2018 14:34
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/07/2018 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/07/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - RÉU CLAUDIONOR GOES DE ANDRADE
-
04/07/2018 14:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/07/2018 13:37
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - 2 TEST. MPF, 1 TEST. DEFESA, 1 INTERROGATÓRIO
-
03/07/2018 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/07/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 11:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N115 E116
-
29/05/2018 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
29/05/2018 08:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 08:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/05/2018 13:54
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/05/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/05/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO FL. 73 DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 87/2018 EM 16/05/2018
-
15/05/2018 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DECISÃO FL. 73
-
15/05/2018 09:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
15/05/2018 09:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
04/05/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/05/2018 14:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CLAUDIONOR/CLAUDIONEI
-
04/05/2018 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - RÉU CLAUDIONOR E TESTEMUNHA CLAUDIONEI
-
03/05/2018 13:51
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIO Nº 106/2018
-
03/05/2018 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS Nº 100/2018 E 101/2018
-
27/04/2018 10:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - LUANA E LUIZ
-
25/04/2018 21:13
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
25/04/2018 21:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/04/2018 21:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/04/2018 21:03
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
22/03/2018 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2017 13:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 10:07
DEFESA PREVIA APRESENTADA - CLAUDIONOR GÓES DE ANDRADE (15011)
-
19/06/2017 10:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 465/2017
-
19/06/2017 10:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 465/2017
-
11/05/2017 16:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 465
-
11/05/2017 16:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 465
-
04/05/2017 15:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/04/2017 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF, PROT. 14066
-
18/04/2017 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 17/04/2017
-
17/04/2017 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF. COM PEÇAS
-
31/03/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/03/2017 14:12
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/03/2017 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/03/2017 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2017 14:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
17/03/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, SEM PEÇAS
-
10/03/2017 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2017 13:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
03/03/2017 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/03/2017 14:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF - SINIC
-
24/02/2017 11:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - EMAILS
-
24/02/2017 11:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/02/2017 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CLAUDIONOR GOES DE ANDRADE
-
22/02/2017 14:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO CITAÇÃO RÉU CLAUDIONOR GÓES DE ANDRADE.
-
22/02/2017 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2017 17:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/02/2017 11:16
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000540-23.2018.4.01.3502
Caixa Economica Federal - Cef
Ely Pereira da Silva
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2018 17:12
Processo nº 1017752-21.2019.4.01.3400
Lourenco Rommel Ponte Peixoto
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Daniela Barros do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 12:07
Processo nº 1017752-21.2019.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Lourenco Rommel Ponte Peixoto
Advogado: Leonardo Ramos Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2019 19:53
Processo nº 0016614-88.2018.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio
Advogado: Yuri Dantas Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2018 12:51
Processo nº 0002201-10.2009.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fernando Tolentino Santos
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2009 14:33