TRF1 - 0016614-88.2018.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 02:50
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 02:42
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 10/10/2022 23:59.
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28/09/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 14:41
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 05:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 06:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/05/2021 13:00 2ª Vara Federal Criminal da SJAM.
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07/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:44
Juntada de Ata de audiência
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08/05/2021 01:33
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 07/05/2021 23:59.
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05/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
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04/05/2021 23:21
Juntada de procuração/habilitação
-
04/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 07:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 07:21
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 07:18
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 07:03
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:46
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:46
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:40
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Substituto : LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0016614-88.2018.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO e outros (3) Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MUNIZ PANTOJA - AM2121 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE PENA DE CARVALHO - AM4208, CARLOS EDGAR TAVARES DE OLIVEIRA - AM5910, CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO - AM8888, PAULO BERNARDO LINDOSO E LIMA - AM11333, TERESA CRISTINA CORREA DE PAULA NUNES - AM4976, YURI DANTAS BARROSO - AM4237 Advogados do(a) REU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495, DILMA LIRA PORTO BOTTON - PA13493 Advogados do(a) REU: JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR - SP96154, MAILSON MENDONCA FERREIRA - SP355869, MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS - SP226687 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DESPACHO Considerando a devolução sem cumprimento dos mandados de intimação pelos Oficiais de Justiça com respaldo no despacho da Diretoria do Foro desta Seção Judiciária no processo SEI nº 0000688-12.2021.4.01.3200, que determina a adoção de medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus, INTIME o MPF e a defesa dos réus RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO e JOÃO CARAM FILHO para que informem, em 03 (três dias), e-mail e telefone de contato dos réus para viabilizar as intimações da audiência designada para o dia 05.05.2021, às 13h00.
INTIME, também, a defesa da ré ELISÂNGELA BEZERRA DA COSTA para informar, no mesmo prazo, e- mail e telefone de contato das 07 (sete) testemunhas arroladas, sob pena de desistência tácita. -
20/04/2021 15:40
Juntada de manifestação
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20/04/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2021 08:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 08:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:49
Mandado devolvido cumprido
-
19/04/2021 18:49
Juntada de diligência
-
19/04/2021 18:19
Mandado devolvido cumprido
-
19/04/2021 18:18
Juntada de diligência
-
16/04/2021 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:03
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2021 06:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 06:04
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 06:02
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 05:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 05:38
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 05:38
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 26/03/2021 23:59.
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26/03/2021 12:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/05/2021 13:00 2ª Vara Federal Criminal da SJAM.
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16/03/2021 10:38
Juntada de documentos diversos
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16/03/2021 04:41
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 04:41
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 04:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 15/03/2021 23:59.
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15/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
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11/03/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Substituto : LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0016614-88.2018.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO e outros (3) Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MUNIZ PANTOJA - AM2121 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE PENA DE CARVALHO - AM4208, CARLOS EDGAR TAVARES DE OLIVEIRA - AM5910, CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO - AM8888, PAULO BERNARDO LINDOSO E LIMA - AM11333, TERESA CRISTINA CORREA DE PAULA NUNES - AM4976, YURI DANTAS BARROSO - AM4237 Advogados do(a) REU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495, DILMA LIRA PORTO BOTTON - PA13493 Advogados do(a) REU: JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR - SP96154, MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS - SP226687 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Homologo o pedido de desistência das testemunhas Raimundo Rossy Lima de Souza e Simonílson Fernandes de Araújo formulado pela defesa de João Lúcio Galvão Gonçalves na petição de ID nº 466004370.
Considerando a devolução sem cumprimento dos mandados de intimação pelos Oficiais de Justiça com respaldo no despacho da Diretoria do Foro desta Seção Judiciária no processo SEI nº 0000688-12.2021.4.01.3200, que determina a adoção de medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus, bem como a falta de informação de e- mail e/ou telefone de contato das testemunhas arroladas pela Defesa de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA, o que inviabiliza o cumprimento dos mandados de intimações, acerca da audiência pautada para o dia 11.03.2021, às 12h00, REDESIGNO o ato para o dia 05/05/2021 (quarta-feira), às 13h00.
Solicite-se a devolução da carta precatória nº 27/2021 (ID nº 459732858).
Aditem-se as cartas precatórias 25/2021 (ID nº 459641433) e 26/2021 (ID nº 459726385) a fim de que os réus RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO e ELISÂNGELA BEZERRA DA COSTA sejam intimados para comparecer à audiência que será realizada no dia 05/05/2021, às 13h00 (horário Manaus/AM), em sessão virtual, por intermédio do aplicativo Teams da Microsoft.
Intimem-se as partes, com a observação de que se desejarem e desde que a Justiça Federal de 1º Grau no Amazonas tenha retornado às suas atividades presenciais, as mesmas poderão comparecer à Seção Judiciária do Estado do Amazonas para acessar o aplicativo Teams, pela Sala de Audiências da 2ª Vara Federal, ambiente em que serão disponibilizados os meios de acesso.
Caso a decisão da Diretoria do Foro se mantenha até a data ora designada, fica a Secretaria autorizada, desde já, a redesignar a audiência para data oportuna.
Viabilizem-se as intimações da audiência designada. -
09/03/2021 19:27
Juntada de Certidão
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09/03/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2021 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 02:46
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:20
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 08/03/2021 23:59.
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08/03/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
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08/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 14:44
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Substituto : LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0016614-88.2018.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO e outros (3) Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MUNIZ PANTOJA - AM2121 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE PENA DE CARVALHO - AM4208, CARLOS EDGAR TAVARES DE OLIVEIRA - AM5910, CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO - AM8888, PAULO BERNARDO LINDOSO E LIMA - AM11333, TERESA CRISTINA CORREA DE PAULA NUNES - AM4976, YURI DANTAS BARROSO - AM4237 Advogados do(a) REU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495, DILMA LIRA PORTO BOTTON - PA13493 Advogados do(a) REU: JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR - SP96154, MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS - SP226687 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Considerando a devolução sem cumprimento dos mandados de intimação pelos Oficiais de Justiça com respaldo no despacho da Diretoria do Foro desta Seção Judiciária no processo SEI nº 0000688-12.2021.4.01.3200, que determina a adoção de medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus, INTIME-SE a defesa para que informem, em 03 (três dias), e-mail e/ou telefone de contato dos réus para viabilizar as intimações da audiência designada para o dia 11.03.2021, às 12h00.
INTIMEM-SE, outrossim, as defesas dos réus JOÃO LÚCIO GALVÃO GONÇALVES e ELISANGELA BEZERRA DA COSTA para informar no mesmo prazo, e- mail e/ou telefone de contato das testemunhas arroladas para a viabilização do ato.
Cumpra-se, com urgência. -
03/03/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2021 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 02/02/2021 23:59.
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01/03/2021 09:16
Decorrido prazo de JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES em 02/02/2021 23:59.
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01/03/2021 09:03
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 02/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:03
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 02/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 05:00
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
01/03/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
01/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
01/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
01/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 19:29
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2021 19:28
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2021 19:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2021 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 0016614-88.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO, JOAO CARAM FILHO, ELISANGELA BEZERRA DA COSTA, JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES Advogados do(a) RÉU: TERESA CRISTINA CORREA DE PAULA NUNES - AM4976, PAULO BERNARDO LINDOSO E LIMA - AM11333, CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO - AM8888, CARLOS EDGAR TAVARES DE OLIVEIRA - AM5910, ALEXANDRE PENA DE CARVALHO - AM4208, YURI DANTAS BARROSO - AM4237 Advogado do(a) RÉU: CARLOS ALBERTO MUNIZ PANTOJA - AM2121 Advogados do(a) RÉU: MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS - SP226687, JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR - SP96154 Advogados do(a) RÉU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495, DILMA LIRA PORTO BOTTON - PA13493 DECISÃO Trata-se de Ação Penal em razão de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, João Lúcio Galvão Gonçalves, João Caram Filho e Elisângela Bezerra da Costa, em razão de suposta prática do delito tipificado no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67 (ID 199401377, fls. 1/12).
Denúncia recebida em 26/09/2018 (ID 199401377, fls. 17/19).
Os acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação, conforme quadro abaixo: Denunciado Citação Resposta RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO ID 199401385, fl. 5 ID 357575921 JOÃO CARAM FILHO ID 199401391, fl. 19 ID 317314848 ELISANGELA BEZERRA DA COSTA ID 199401391, fl. 12 ID 199375896, fls. 39/61 JOÃO LÚCIO GALVÃO GONÇALVES ID 199375910, fl. 1 ID 199428872, fls. 1/10 Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
As alegações de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para prosseguimento do feito deduzidas pelas defesas de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, João Lúcio Galvão Gonçalves e Elisângela Bezerra da Costa não merecem prosperar.
Por ocasião do recebimento da denúncia, este Juízo aferiu que a peça inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código Penal.
Neste sentido, atente-se que a peça inicial acusatória contém: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes a eles imputados.
Ademais, a denúncia narra de forma satisfatória a conduta de cada acusado, corroborada pelos elementos constantes no Inquérito Policial nº 01233/2015-DPF/CZS/AC (ID 199428866 e seguintes), especialmente o Laudo de Vistoria do Convênio, os cheques referentes aos pagamentos à empresa GENEVE CONSTRUÇÃO com recursos da conta específica do convênio e o Acórdão da Tomada de Contas Especial nº 017.938/2011-2, além dos depoimentos dos acusados em sede policial, que comprovam a materialidade do tipo penal sub examine, bem como apresentam indícios suficientes de autoria em relação aos denunciados, consubstanciando justa causa suficiente para ação penal.
Vale ressaltar que a denúncia descreve adequadamente a conduta imputada aos réus, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa, inexistindo vício na peça acusatória.
Quanto às demais questões arguidas pelas defesas, especialmente no no tocante à ausência de dolo, faz-se imperioso salientar que tais questões, em sede de manifestação preliminar, confundem-se com o próprio mérito desta ação penal, caso em que deve-se frisar ser necessária a devida dilação probatória, a ser colhida ao longo da instrução processual, antes de sua análise.
Portanto, consideranto tratar-se de situação que depende da continuidade da instrução criminal, salienta-se, nesse sentido, que tais questões serão examinadas em momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença.
Logo, verificando não restarem configuradas nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV do CPP, as quais poderiam levar à absolvição sumária dos acusados, determino o regular prosseguimento da instrução criminal.
Destarte, designo o dia 11/03/2021, às 12h00, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, ocasião em que será realizado o interrogatório dos réus (endereços - ID 199401385, fl. 5, ID 199401391, fls. 12 e 19 e ID 199375910, fl. 1) e ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas (id 199428872, fl. 10 e id 199375896, fl. 59).
Considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus estabelecidas pelo TRF da 1ª Região, a referida audiência será realizada na modalidade não presencial, em sessão virtual, por intermédio do aplicativo Teams da Microsoft.
Para tanto, intimem-se o MPF, as defesas e as testemunhas para que informem os seus endereços de e-mail e um número de telefone para contato, no prazo de 05 (cinco dias), a fim de que seja viabilizada a realização da sessão virtual.
A defesa deverá informar ainda o e-mail das suas testemunhas.
O fornecimento do e-mail das testemunhas é imprescindível, pois todas as testemunhas, tanto de defesa como de acusação, receberão o convite, para acessar a videoconferência pelo aplicativo Teams da Microsoft, por meio dos e-mails informados.
Faça constar no mandado de intimação ou carta precatória de que poderão enviar seu endereço de e-mail e um número de contato telefônico para o e-mail da 2ª Vara: [email protected] Na oportunidade, as partes e testemunhas deverão ser informadas de que receberão um link por e-mail que irá direcioná-lo para a sala virtual da audiência e que ao ingressar na reunião, deverão informar seus dados no chat (nome, RG e CPF) e que as testemunhas deverão aguardar sua vez e esperar serem chamados para a sua oitiva, bem como deverão, inicialmente, acessar a ferramenta Teams da Microsoft, por intermédio de aplicativo ou no próprio navegador de internet (ambiente web), de forma gratuita, na data e hora acima, sob pena de se considerar ausência não justificada ao ato designado Viabilize a Secretaria da Vara a realização da audiência ora designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Manaus, (data na assinatura). (assinado digitalmente) Leonardo Araújo de Miranda Fernandes Juiz Federal Substituto -
26/01/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/12/2020 12:00
Proferida decisão interlocutória
-
30/10/2020 09:57
Decorrido prazo de JOAO LUCIO GALVAO GONCALVES em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:57
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:57
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:01
Publicado Intimação em 04/06/2020.
-
30/10/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
08/10/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 14:54
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/09/2020 14:54
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/08/2020 14:34
Juntada de resposta à acusação
-
08/06/2020 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO em 03/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 04:19
Decorrido prazo de ELISANGELA BEZERRA DA COSTA em 03/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 04:19
Decorrido prazo de JOAO CARAM FILHO em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:47
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 12:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/06/2020 12:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/04/2020 23:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2020 13:00
Juntada de Petição intercorrente
-
15/04/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/03/2020 12:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 12:30
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
27/02/2020 12:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - GUIA 1876
-
26/02/2020 14:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/02/2020 17:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/02/2020 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU
-
17/12/2019 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 AP
-
02/12/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
28/11/2019 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
28/11/2019 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/11/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 13:59
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JOAO LUCIO GALVAO GONÇALVES
-
18/11/2019 14:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - JÁ DIGITALIZADOS, PENDENCIAS: JUNTADA DE PETIÇÃO + FRAG. CD
-
30/10/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/10/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/10/2019 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/09/2019 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2019 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 AP
-
06/09/2019 09:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOL + 01 APENSO (01 VOL)
-
02/09/2019 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
30/08/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
30/08/2019 12:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 01 VOLUME COM 125 FLS. + 01 APENSO (IPL 1233/2015))
-
30/08/2019 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO - FLS. 125.
-
28/08/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/08/2019 16:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 207/2019
-
02/08/2019 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/07/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/07/2019 10:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 16:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/04/2019 10:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/04/2019 12:36
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª) ELISANGELA BEZERRA DA COSTA
-
10/04/2019 12:26
DEFESA PREVIA APRESENTADA - GENEVE CONSTRUÇÕES LTDA
-
08/04/2019 13:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/04/2019 15:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
04/04/2019 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/04/2019 15:44
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/03/2019 19:24
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
20/03/2019 10:59
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MALOTE. CP 206/2019. RAIMUNDO PENALBER.
-
08/03/2019 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE.
-
19/02/2019 18:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - JOAO LÚCIO GALVAO GONÇALVES E JOAO CARAM FILHO
-
18/02/2019 18:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 207
-
18/02/2019 18:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 206
-
18/02/2019 17:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - JOAO CARAM FILHO E JOÃO LÚCIO GALVÃO GONÇALVES
-
18/02/2019 17:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/02/2019 17:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 207
-
12/02/2019 17:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 206
-
25/10/2018 15:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/10/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME - APENSO: IPL N. 1233/2015
-
16/10/2018 12:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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