TRF1 - 1000650-85.2021.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 10:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/11/2022 08:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA em 10/11/2022 23:59.
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07/10/2022 08:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS GUARANI - EIRELI em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 02:16
Publicado Sentença Tipo A em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000650-85.2021.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415, DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 EXECUTADO: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS GUARANI - EIRELI SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA em desfavor de CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS GUARANI - EIRELI, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa na petição ID 1253093332 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
13/09/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
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13/09/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 01:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA em 02/09/2022 23:59.
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04/08/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
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16/07/2022 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA em 15/07/2022 23:59.
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14/06/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/10/2021 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:51
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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16/09/2021 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS GUARANI - EIRELI em 15/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 11:09
Juntada de diligência
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08/09/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 14:48
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:56
Conclusos para despacho
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07/07/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2021 13:37
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2021 01:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 01:40
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA - GOIÁS 1000650-85.2021.4.01.3506 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS GUARANI - EIRELI C E R T I D Ã O DE C U M P R I M E N T O D E M A N D A D O / A T O O R D I N A T Ó R I O (Portaria 11/2013 ) Certifico e dou fé que o mandado expedido encontra-se pendente de cumprimento em razão do seguinte motivo: ( ) endereço incompleto da parte; ( ) não foi fornecido o meio adequado para cumprimento da diligência; ( ) não consta indicação de depositário; ( x ) parte não reside não local; ( ) outros a seguir especificado:_____ De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa, fica intimada a parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça, oportunidade em que deverá promover o saneamento da diligência com o atendimento do item acima especificado.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução do mandado bem como condenação ao pagamento de custas pela diligência infrutífera.
Formosa/GO, 21/06/2021 *assinatura eletrônica OFICIAL DE JUSTIÇA -
21/06/2021 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2021 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
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14/06/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 12:46
Conclusos para despacho
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19/03/2021 12:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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19/03/2021 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
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10/03/2021 07:39
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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