TRF1 - 0006914-87.2011.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:52
Decorrido prazo de DROGARIA SANTA ANA LTDA - ME em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:52
Decorrido prazo de ARNOLDO GABRIEL FERREIRA RIBEIRO em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 01:33
Publicado Sentença Tipo A em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0006914-87.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ARNOLDO GABRIEL FERREIRA RIBEIRO, DROGARIA SANTA ANA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de ARNOLDO GABRIEL FERREIRA RIBEIRO, DROGARIA SANTA ANA LTDA - ME, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua manifestação, a Fazenda Nacional não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 07/07/2014, portanto, há mais de cinco anos.
Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015.
Sem Custas e sem honorários.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
11/10/2021 23:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 23:18
Juntada de Certidão
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11/10/2021 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 23:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 23:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 00:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 17:06
Juntada de manifestação
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18/08/2021 16:14
Decorrido prazo de DROGARIA SANTA ANA LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:13
Decorrido prazo de ARNOLDO GABRIEL FERREIRA RIBEIRO em 17/08/2021 23:59.
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28/06/2021 00:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
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26/06/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0006914-87.2011.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARNOLDO GABRIEL FERREIRA RIBEIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARNOLDO GABRIEL FERREIRA RIBEIRO DROGARIA SANTA ANA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FORMOSA, 24 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/06/2021 09:58
Juntada de volume
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01/06/2021 16:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/07/2014 13:53
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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07/07/2014 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2014 13:28
Conclusos para despacho
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24/06/2014 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/06/2014 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2014 11:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA ENVIADA PELOS CORREIOS
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05/05/2014 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/02/2014 13:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/01/2014 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2014 15:50
Conclusos para despacho
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16/12/2013 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/12/2013 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2013 13:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA PELOS CORREIOS
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29/11/2013 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/11/2013 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2013 14:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA/GO.
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23/10/2013 14:14
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO NO eDJF1 EM 23/10/2013.
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21/10/2013 17:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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21/10/2013 17:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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04/10/2013 17:15
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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28/08/2013 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2013 18:50
Conclusos para despacho
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08/08/2013 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/08/2013 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2013 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: CARLÚCIO
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03/05/2013 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/05/2013 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2013 11:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2012 16:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/05/2012 18:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/05/2012 18:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/03/2012 14:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/03/2012 13:48
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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16/03/2012 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/03/2012 14:10
Conclusos para despacho
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09/12/2011 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2011 14:43
INICIAL AUTUADA
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02/12/2011 10:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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