TRF1 - 0001284-16.2012.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:51
Decorrido prazo de DIRCEU ROCHA RIBEIRO em 21/09/2021 23:59.
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31/08/2021 12:31
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2021 00:34
Publicado Sentença Tipo A em 30/08/2021.
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28/08/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0001284-16.2012.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DIRCEU ROCHA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de DIRCEU ROCHA RIBEIRO, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos.
Em sua manifestação, a Fazenda Nacional reconheceu a prescrição intercorrente e não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 19/08/2014, portanto, há mais de cinco anos.
Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015.
Sem Custas e sem honorários.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
26/08/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 17:16
Conclusos para julgamento
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31/07/2021 01:32
Decorrido prazo de DIRCEU ROCHA RIBEIRO em 30/07/2021 23:59.
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22/06/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 01:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/06/2021.
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11/06/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0001284-16.2012.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DIRCEU ROCHA RIBEIRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DIRCEU ROCHA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FORMOSA, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/06/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 21:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/06/2021 21:46
Juntada de volume
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01/06/2021 15:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2014 14:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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19/08/2014 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2014 14:11
Conclusos para despacho
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29/07/2014 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/07/2014 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2014 11:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADO PELOS CORREIOS
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19/05/2014 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/05/2014 16:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/05/2014 12:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2014 15:59
Conclusos para despacho
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05/12/2013 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2013 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2013 12:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/09/2013 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/09/2013 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/09/2013 15:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/07/2013 10:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - QUADRO DE AVISOS DA SUBSEÇÃO
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10/07/2013 10:47
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO EM 10/07/2013.
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02/07/2013 11:32
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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29/05/2013 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2013 13:58
Conclusos para despacho
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14/05/2013 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/05/2013 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2013 12:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/03/2013 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/03/2013 10:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2013 12:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/03/2013 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2012 14:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/10/2012 14:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/09/2012 14:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/08/2012 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/08/2012 14:04
Conclusos para despacho
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21/08/2012 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2012 14:13
INICIAL AUTUADA
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02/07/2012 14:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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