TRF1 - 1005380-33.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
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03/12/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
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21/10/2022 00:23
Juntada de manifestação
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29/09/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
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23/09/2022 15:07
Juntada de Documento Precatório
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23/09/2022 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2021 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2021 12:38
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
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30/06/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 22:42
Juntada de manifestação
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23/06/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005380-33.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINEUDA DO SOCORRO SANTOS PICANCO SOUSA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação-RT por RSC.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 167.221,86 (Cento e sessenta e sete mil duzentos e vinte e um reais, e oitenta e seis centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num. 526012933.
A proposta foi aceita pela parte autora (Num. 589667882).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento, nos termos do contrato (Num. 283909875).
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 12:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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22/06/2021 12:34
Expedição de Documento Precatório.
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22/06/2021 12:20
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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22/06/2021 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/06/2021 12:18
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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22/06/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 11:55
Homologada a Transação
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21/06/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 11:02
Juntada de manifestação
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15/06/2021 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 12:26
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
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15/06/2021 01:47
Decorrido prazo de ELINEUDA DO SOCORRO SANTOS PICANCO SOUSA em 14/06/2021 23:59.
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04/05/2021 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:29
Conclusos para despacho
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03/05/2021 22:38
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 22:59
Juntada de manifestação
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06/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
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06/03/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
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03/02/2021 22:18
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 21:31
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2020 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 23:11
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2020 10:56
Conclusos para despacho
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13/11/2020 09:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 16:07
Conclusos para despacho
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28/09/2020 21:25
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2020 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
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27/07/2020 20:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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27/07/2020 20:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/07/2020 20:47
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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