TRF1 - 0000462-53.2019.4.01.3806
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Patos de Minas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:18
Baixa Definitiva
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31/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/03/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:46
Juntada de Certidão
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03/12/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:38
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PIMENTA JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:32
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PIMENTA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:11
Decorrido prazo de JCP DROGARIA LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:11
Decorrido prazo de POLLYANA CRISTINA BRAZAO PIMENTA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000462-53.2019.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: CARLOS HENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES e OUTROS SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de JCP DROGARIA LTDA – ME, JOSÉ PEDRO PIMENTA, CARLOS HENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES, JOSÉ PEDRO PIMENTA JÚNIOR e POLLYANA CRISTINA BRAZÃO PIMENTA, objetivando o recebimento de crédito originário de Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 75.043,36.
Inicial acompanhada de procuração e documentos.
A parte exequente peticionou nos autos (ID 587484854, p. 76) informando que, após o ajuizamento da ação, os executados efetuaram na via administrativa o pagamento do débito referente ao contrato n. 274382734000021609, incluindo o ressarcimento dos honorários advocatícios.
Requereu, então, o prosseguimento do feito apenas em relação à dívida do contrato remanescente (n. 274382734000021781).
Os executados, apesar de citados, não apresentaram embargos.
Intimada para dar prosseguimento ao feito, a CEF não se manifestou, sobrevindo o despacho ID 587484854 (p. 80), que determinou a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Manifestação da exequente (ID 587484854) requerendo a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados e, acaso frustrada a diligência, a realização de pesquisas junto ao RENAJUD, INFOJUD, DOI (Demonstrativo de Operações Imobiliárias) e CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), visando à localização de bens passíveis de penhora.
Determinada a intimação da exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito (ID 587484854, p. 89), foram juntadas manifestações e documentos (ID 587484854, p. 92/97 e IDs 661473459, ID 661473460 e 661473461).
Despacho (ID 720096479) deferiu o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira dos executados por intermédio do sistema SISBAJUD, na quantia de R$5.443,22, o que restou parcialmente cumprido, conforme detalhamento de ordem judicial coligido aos autos (ID 791316478).
Manifestação da CEF (ID 786340485) informando que o débito foi quitado na via administrativa, incluindo as despesas administrativas suportadas pela instituição financeira.
Requereu, então, a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com o consequente arquivamento dos autos, cumpridas as formalidades legais, inclusive o retorno de eventuais cartas precatórias já expedidas e o levantamento de penhoras já realizadas.
Sustentou ainda que o valor efetivamente recebido é inferior a 50% do valor da causa, pugnando pela isenção do recolhimento de custas remanescentes.
Decido.
Diante da manifestação da exequente informando a quitação integral do débito pelos executados, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à liberação dos valores bloqueados por intermédio do sistema SISBAJUD (ID 791316478).
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 90, §3º, do CPC).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos à superior instância (art. 1.010, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/10/2021 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2021 15:39
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:36
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2021 14:16
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:39
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PIMENTA JUNIOR em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:39
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PIMENTA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:39
Decorrido prazo de POLLYANA CRISTINA BRAZAO PIMENTA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:21
Decorrido prazo de JCP DROGARIA LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
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01/08/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 12:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2021.
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06/07/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 0000462-53.2019.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: CARLOS HENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JCP DROGARIA LTDA - ME POLLYANA CRISTINA BRAZAO PIMENTA CARLOS HENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES JOSE PEDRO PIMENTA JOSE PEDRO PIMENTA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PATOS DE MINAS, 18 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/06/2021 09:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/06/2021 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2021 14:44
CARGA: RETIRADOS CEF
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30/11/2020 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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25/11/2020 08:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/11/2020 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/02/2020 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2020 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2020 08:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/02/2020 10:46
Conclusos para despacho
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13/02/2020 10:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/12/2019 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/12/2019 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/12/2019 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/12/2019 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2019 09:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2019 12:40
Conclusos para decisão
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21/11/2019 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/10/2019 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/10/2019 08:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/10/2019 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2019 08:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2019 12:38
Conclusos para despacho
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23/10/2019 12:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/09/2019 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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18/09/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/09/2019 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/09/2019 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/09/2019 10:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/08/2019 12:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/08/2019 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/08/2019 10:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA REENVIADA
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01/08/2019 09:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/06/2019 15:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (4ª) CARTA NR 47/2019
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19/06/2019 15:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (3ª) CARTA NR 46/2019
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19/06/2019 15:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) CARTA NR 45/2019
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19/06/2019 15:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTA NR 43/2019
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11/06/2019 07:07
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA DE CITAÇÃO 44/2019
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29/05/2019 07:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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28/05/2019 07:29
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/05/2019 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2019 07:54
Conclusos para despacho
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21/05/2019 07:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 09:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/05/2019 09:52
INICIAL AUTUADA
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16/05/2019 13:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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