TRF1 - 0016874-59.2018.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
18/06/2021 10:28
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : ANTÔNIO OSWALDO SCARPA Dir.
Secret. : ÉRIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0016874-59.2018.4.01.3300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS - BA11238 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A T A D E A U D I Ê N C I A N Ã O P R E S E N C I A L Aos dois dias do mês de junho de 2021, no ambiente virtual de videoconferência do aplicativo MICROSOFT TEAMS, onde se encontrava presente o MM.
Juiz Federal da 17ª Vara Especializada Criminal, Dr.
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA, comigo, Analista Judiciária, foi aberta audiência de instrução nos autos da Ação Penal Ordinária n. 16874-59.2018.4.01.3300, movida pelo Ministério Público Federal em face de ANTÔNIO SAMPAIO DOS SANTOS.
Com observância das formalidades legais, verificou-se a presença do denunciado, advogando em causa própria.
Presente o representante do MPF, Dr.
ANDRÉ LUIZ BATISTA NEVES.
Aberta a audiência, o denunciado esclareceu que conta com 74 anos de idade e possui mais de 30 anos de profissão, sem que tivesse dado causa a outro fato dessa natureza, tendo esclarecido que os autos foram por ele próprio restituídos ao Juízo trabalhista, conforme comprovado nos autos.
O Ministério Público Federal se manifestou no sentido de que, no caso em particular dos presentes autos, entende patente a falta de interesse processual e requereu a extinção da punibilidade do acusado, nos termos da fundamentação exposta oralmente, conforme registro audiovisual em apartado, juntado aos autos.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: “Da análise dos autos, verifica-se que, em razão do longo tempo de tramitação do feito e da idade do denunciado, é de se perscrutar sobre a efetividade da prestação jurisdicional em tais circunstâncias.
Conquanto o entendimento por mim adotado em casos da espécie também seja no sentido da não aplicação da prescrição em perspectiva, tese, inclusive, já consolidada pela jurisprudência dominante, reconheço que, diante do decurso do tempo desde o recebimento da denúncia, aliado à idade atual do acusado, o que atrai a incidência do art. 115 do CP, mostra-se inviável a obtenção de um resultado proveitoso.
Assim, considerando que o interesse de agir (como uma das condições da ação) exige um resultado útil da ação penal, não seria recomendável prosseguir com uma demanda cujo objetivo – prestação jurisdicional – não seria atingido. À vista do exposto, acolho o bem lançado pronunciamento ministerial e, diante da ausência de uma das condições para o exercício da ação penal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com relação a ANTÔNIO SAMPAIO DOS SANTOS, nos termos do art. 485, VI, do CPC, aqui aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do CPP.” Partes intimadas em audiência, sem interesse em recorrer.
Determinou o MM.
Juiz a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, após as anotações e comunicações cabíveis.
Os presentes foram informados de que a ata seria lavrada e assinada pelo MM.
Juiz, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após a sua juntada, interpretando-se o silêncio como anuência.
Nada mais havendo, encerrado o presente termo, que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
17/06/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 11:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/06/2021 10:30 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
-
07/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:01
Juntada de Ata de audiência
-
02/06/2021 10:27
Juntada de documento comprobatório
-
28/04/2021 07:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 12:57
Juntada de manifestação
-
16/04/2021 11:08
Mandado devolvido cumprido
-
16/04/2021 11:08
Juntada de diligência
-
11/04/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 15:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/06/2021 10:30 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
-
29/03/2021 17:37
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 10:30
Juntada de resposta à acusação
-
19/02/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 00:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/11/2020.
-
03/11/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 14:58
Juntada de Petição intercorrente
-
31/10/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 15:10
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/10/2020 15:09
Juntada de volume
-
28/10/2020 13:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/10/2020 13:07
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
23/04/2020 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº(S) 335/2020, AO(À)(S) DENUNCIADO(A)(S) ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS.
-
19/03/2020 11:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
16/03/2020 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DECISÃO
-
16/03/2020 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DEFERIDO.
-
16/12/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRONUNCIAMENTO DO MPF
-
14/11/2019 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF EM 1 VOLUME(S) COM PRONUNCIAMENTO
-
12/11/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/11/2019 11:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/11/2019 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
04/11/2019 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO SURSIS PROCESSUAL E DO MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 067/2019-SEXEC,
-
09/09/2019 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAND. N. 067/2019-SEXEC
-
01/07/2019 11:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR O DENUNCIADO PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS EM AUDIÊNCIA
-
27/06/2019 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABJU - COM DESPACHO
-
27/06/2019 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 14:14
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - PROXIMO COMPARECIMENTO EM 01/2019
-
19/11/2018 15:36
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 174-SEXEC/17ª VARA, À CEAPA ENCAMINHANDO O DENUNCIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.LANÇAMAENTO CORRETIVO OFICIO EXPEDIDO EM 13/09/2018
-
12/09/2018 18:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - PARA A CEAPA ENCAMINHANDO O DENUNCIADO
-
12/09/2018 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABJU APÓS REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
12/09/2018 15:43
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
24/08/2018 13:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N. 658/2018
-
15/08/2018 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRONUNCIAMENTO DO MPF
-
14/08/2018 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF-COM PRONUNCIAMENTO
-
30/07/2018 13:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/07/2018 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/07/2018 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/07/2018 14:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 658/2018
-
24/07/2018 14:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NR. 518/2018.
-
13/07/2018 16:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/07/2018 16:11
AUDIENCIA: REDESIGNADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - 01 PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO FEITO
-
12/07/2018 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
12/07/2018 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
29/06/2018 13:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/06/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/06/2018 16:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/06/2018 16:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 518/2018
-
21/06/2018 13:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
21/06/2018 13:04
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - 01 PROPOSTA DE SUSPENSÃO
-
20/06/2018 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
20/06/2018 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 12:45
DENUNCIA RECEBIDA - EM 26.04.2018
-
15/06/2018 15:58
DENUNCIA AUTUADA - REC. DA DISTRIBUIÇÃO EM 16/05/18
-
15/05/2018 18:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058549-30.2013.4.01.3800
Carmelito Acassio de Oliveira
Gerente Executivo do Inss em Contagem/Mg
Advogado: Janaina Ferreira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2013 15:36
Processo nº 0001437-52.2012.4.01.3505
Caixa Economica Federal - Cef.
Agricia Ribeiro Spindola Gomes
Advogado: Carmem Lucia Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2012 10:09
Processo nº 1000013-19.2016.4.01.3504
Caixa Economica Federal - Cef
Valquiria Rodrigues da Silva
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2019 15:30
Processo nº 1004922-30.2018.4.01.3700
Caixa Economica Federal - Cef
J Batista de Sousa Ramos - ME
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2018 17:21
Processo nº 0028226-81.2009.4.01.3800
Reinaldo Jorge Moreira
Gerente Executivo do Inss Ouro Preto
Advogado: Vanessa Bruno Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2009 16:59