TRF1 - 0023799-19.2019.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:40
Juntada de termo
-
23/09/2022 08:29
Publicado Edital em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:33
Expedição de Edital.
-
21/09/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:06
Juntada de termo
-
26/08/2022 13:50
Juntada de termo
-
15/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:29
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:35
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 19:03
Juntada de parecer
-
02/06/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:44
Juntada de termo
-
13/02/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 15:46
Juntada de termo
-
18/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:11
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:25
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 04/11/2021 23:59.
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30/10/2021 01:32
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 28/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 11/10/2021.
-
11/10/2021 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 11/10/2021.
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08/10/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0023799-19.2019.4.01.3500 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDOS: JOSÉ LUIS RIVERA DIAZ E JUAN CARLOS RIVERA DIAZ Intimandos: 1- JOSE LUIS RIVERA DIAZ, espanhol, filho de Luiz Rivera Redondo e Francisca Diaz Diaz, natural de Torremocha de Jarama – província de Madrid, nascido em 08/03/1960, Identidade nº AAI730973/ESPANHA/PAS e CPF n.º *12.***.*78-03, residente na Calle Acalá, 608, Madrid/Espanha; e 2- JUAN CARLOS RIVERA DIAZ, espanhol, filho de Luiz Rivera Redondo e Francisca Diaz Diaz, natural de Torremocha de Jarama – província de Madrid, nascido em 08/03/1960, Identidade nº 02525271D/ESPANHA/RDJ, CPF n.º *39.***.*34-40, residente na Calle Acalá, 608, Madrid/Espanha, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS para tomarem ciência de que, com fundamento no artigo 61 e seguintes da Lei 11.343/2006, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 13.840/2019 e 13.886/2019, foi determinada a ALIENAÇÃO CAUTELAR ANTECIPADA da aeronave CESSNA 402B, PREFIXO N401NA, apreendida nos autos do Processo n.º 4653-26.2018.4.01.3500, sendo que, diante do grande número de reparos que precisam ser feitos, o bem foi avaliado estimativamente em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Goiânia (GO), 6 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara/GO -
07/10/2021 13:08
Expedição de Edital.
-
07/10/2021 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 17:47
Juntada de diligência
-
06/09/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 16:58
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS em 28/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 08:01
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS (PM/GO) em 15/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 04:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
-
29/06/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 04:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
-
29/06/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 22:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2021 14:54
Desentranhado o documento
-
26/06/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 16:59
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO PROCESSO: 0023799-19.2019.4.01.3500 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO: JUSTICA PUBLICA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 22 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/06/2021 15:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/04/2021 16:50
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO N. 5653-26.2018.4..01.3500
-
19/11/2019 13:42
OFICIO EXPEDIDO
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26/09/2019 13:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/09/2019 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [Atenda-se conforme solicitado pelo MPF]
-
05/08/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 18:49
INICIAL AUTUADA
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05/08/2019 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2019 17:58
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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