TRF1 - 1001311-26.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 18:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 10:48
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2023 23:59.
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19/12/2022 19:28
Juntada de Certidão
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19/12/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:44
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2022 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 16:01
Outras Decisões
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21/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 12:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 10:50
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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20/08/2021 16:23
Conclusos para decisão
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15/07/2021 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:26
Decorrido prazo de LEDA DE MATOS ROCHA MARIANO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIANO JUNIOR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:26
Decorrido prazo de EDSON PINTO MARIANO JUNIOR em 08/07/2021 23:59.
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06/07/2021 21:56
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 04:32
Publicado Intimação polo passivo em 22/06/2021.
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22/06/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO - ID 537494849 () ATO ORDINATÓRIO 1001311-26.2019.4.01.3315 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: MARIANO JUNIOR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LEDA DE MATOS ROCHA MARIANO e EDSON PINTO MARIANO JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando a revelia dos réus, deverá ser observada a norma do art. 346 do CPC.
Advirto desde já que, nos termos do caput do art. 435 do CPC, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Bem assim, estabelece o parágrafo único do art. 435 do CPC que é admissível a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
Portanto, caso pretendam produzir prova documental, as partes deverão atentar para a disciplina legal específica.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, concluam-se os autos.
Publique-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. -
19/06/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2021 08:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
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11/02/2021 00:35
Decorrido prazo de EDSON PINTO MARIANO JUNIOR em 10/02/2021 23:59.
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18/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
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14/09/2020 08:55
Juntada de Certidão
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20/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 08:43
Conclusos para decisão
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05/06/2020 20:10
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2020 20:26
Outras Decisões
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29/01/2020 15:51
Conclusos para decisão
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29/01/2020 03:01
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 23:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/11/2019 23:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2019 18:14
Juntada de procuração/habilitação
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12/09/2019 10:23
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2019 17:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2019 17:27
Decorrido prazo de LEDA DE MATOS ROCHA MARIANO em 30/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 22:21
Juntada de Certidão
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04/07/2019 22:18
Juntada de Certidão
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25/06/2019 13:38
Juntada de Certidão.
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28/05/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 10:41
Conclusos para despacho
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15/05/2019 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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15/05/2019 14:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/04/2019 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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21/04/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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