TRF1 - 0014780-08.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0014780-08.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALEXANDRE GONCALVES ZIMMERMANN S E N T E N Ç A Cuida-se execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Juiz(íza) Federal da 2ª Vara PORTO VELHO, 6 de abril de 2023. -
13/10/2021 12:31
Arquivado Provisoramente
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13/10/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 05:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES ZIMMERMANN em 13/08/2021 23:59.
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13/07/2021 18:29
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2021 01:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/07/2021.
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01/07/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0014780-08.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALEXANDRE GONCALVES ZIMMERMANN PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE GONCALVES ZIMMERMANN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 29 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2021 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2018 09:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/01/2018 12:38
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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19/01/2018 12:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/11/2016 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO - 11/2017
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29/11/2016 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2016 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/10/2016 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/10/2016 11:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/10/2016 14:18
Conclusos para decisão
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27/09/2016 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/09/2016 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2016 17:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/09/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2016 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2016 18:23
Conclusos para despacho
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27/01/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/01/2016 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2016 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/12/2015 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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14/12/2015 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/12/2015 15:41
Conclusos para despacho
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22/07/2015 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2015 17:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/07/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2015 13:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/07/2015 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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07/07/2015 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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07/07/2015 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
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18/06/2015 10:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/06/2015 15:51
Conclusos para decisão
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29/04/2015 12:54
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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29/04/2015 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/03/2015 15:40
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/01/2015 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/01/2015 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2014 14:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/12/2014 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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03/12/2014 11:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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03/12/2014 11:01
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/11/2014 16:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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18/11/2014 13:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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15/11/2014 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
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14/11/2014 18:08
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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14/11/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2014 15:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2014 15:44
INICIAL AUTUADA
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13/11/2014 13:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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