TRF1 - 1005225-03.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 04:53
Decorrido prazo de SAMUEL TOBIAS CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:52
Decorrido prazo de HEWLLYSON MOREIRA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 22:54
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de HEWLLYSON MOREIRA DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de SAMUEL TOBIAS CARVALHO em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/07/2021 23:59.
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06/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:16
Decorrido prazo de SAMUEL TOBIAS CARVALHO em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 08:25
Decorrido prazo de HEWLLYSON MOREIRA DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
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01/07/2021 22:52
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 01:24
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005225-03.2021.4.01.4100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: HEWLLYSON MOREIRA DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: RICHARD MARTINS SILVA - RO9844 AUTORIDADE: DELEG DE POLICIA FED EM GUAJARA-MIRIM/RO - DPF/GMI/RO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: D E C I S Ã O Trata-se de pedido ajuizado por HEWLLYSON MOREIRA DA SILVA e SAMUEL TOBIAS CARVALHO, objetivando a restituição do veículo HYUNDAI/HB20 1.0 UNIQUE, ano 2018/2019, PLACA QTB8758, cor Branca, RENAVAM n. 1166421888. (...) Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido para restituir a SAMUEL TOBIAS CARVALHO, na condição de fiel depositário, o veículo HYUNDAI/HB20 1.0 UNIQUE, ano 2018/2019, placa QTB8758, cor branca, RENAVAM n. 1166421888.
EXPEÇA-SE o respectivo termo de depósito.
PROMOVA-SE o registro da restrição de transferência no Renajud.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
28/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 12:45
Outras Decisões
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17/05/2021 21:53
Conclusos para decisão
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13/05/2021 19:16
Juntada de parecer
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29/04/2021 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 15:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
-
26/04/2021 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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