TRF1 - 1002655-57.2020.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 15:35
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de RADIO TOCANTINS LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 13:21
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2021.
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06/07/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002655-57.2020.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES EXECUTADO: RADIO TOCANTINS LTDA - ME CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da LEF, considerando que a satisfação do débito se deu na via administrativa antes da angularização da demanda, ante a ausência de citação.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
02/07/2021 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 13:30
Juntada de Certidão
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01/12/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2020 08:26
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 16/10/2020 23:59:59.
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24/08/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 14:22
Conclusos para despacho
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06/07/2020 14:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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06/07/2020 14:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/06/2020 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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