TRF1 - 0003738-96.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 08:03
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de VALENTINA PEREIRA OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de VALENTINA PEREIRA OLIVEIRA - ME em 27/07/2021 23:59.
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22/07/2021 11:40
Juntada de manifestação
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06/07/2021 13:22
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2021.
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06/07/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003738-96.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: VALENTINA PEREIRA OLIVEIRA - ME, VALENTINA PEREIRA OLIVEIRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da LEF, considerando que a satisfação do débito se deu na via administrativa antes da angularização da demanda, ante a ausência de citação.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
02/07/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 09:42
Juntada de manifestação
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30/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
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11/12/2020 04:47
Proferida decisão interlocutória
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24/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
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21/09/2020 09:31
Decorrido prazo de VALENTINA PEREIRA OLIVEIRA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 11:43
Juntada de manifestação
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29/07/2020 03:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2020.
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29/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 16:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/07/2020 16:22
Juntada de volume
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24/07/2020 13:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/01/2020 11:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/11/2019 17:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/11/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/11/2019 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/09/2019 16:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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19/09/2019 16:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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10/09/2019 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2019 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2019 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA REPRESENTANTE IRONEIDE DO CARMO SANTOS TEL 99227-7198
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24/05/2019 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/05/2019 16:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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12/03/2019 10:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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12/03/2019 09:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/02/2019 10:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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15/02/2019 09:59
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/02/2019 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2019 00:00
Conclusos para despacho
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22/10/2018 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2018 14:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/10/2018 14:27
INICIAL AUTUADA
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21/09/2018 17:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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