TRF1 - 1000068-45.2018.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 16:44
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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11/03/2021 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
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03/03/2021 02:41
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59.
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02/03/2021 13:01
Publicado Intimação polo passivo em 04/02/2021.
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02/03/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000068-45.2018.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por Caixa Econômica Federal em face de Marcos Martins de Oliveira.
A parte autora requereu a extinção do feito, por perda do objeto, em razão da renegociação da dívida, pelo requerido.
Custas finais recolhidas.
Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, já recolhidas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
02/02/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2020 13:33
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 15:15
Decorrido prazo de CEF em 28/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2020 12:37
Juntada de Certidão
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06/08/2020 19:11
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2020 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2020 19:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 14:01
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2020 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 11:32
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2020 13:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2019 15:38
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
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11/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
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14/06/2019 13:04
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 10:04
Conclusos para decisão
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19/04/2018 12:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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19/04/2018 12:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/03/2018 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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