TRF1 - 1009449-36.2020.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
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27/04/2021 20:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVARES DA SILVA GUERRA em 23/04/2021 23:59.
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17/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:10
Conclusos para despacho
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17/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
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17/03/2021 01:22
Decorrido prazo de Conselho Regional de Administração do Estado do Pará (CRA-PA) em 16/03/2021 23:59.
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01/03/2021 05:37
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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01/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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05/02/2021 14:53
Mandado devolvido sem cumprimento
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05/02/2021 14:53
Juntada de diligência
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05/02/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVARES DA SILVA GUERRA em 27/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009449-36.2020.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA HELENA TAVARES DA SILVA GUERRA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR LEITE DA CRUZ PITMAN - SP395862, RINALDO LEON GOMES PEREIRA BRAGA - PA21798 REU: Conselho Regional de Administração do Estado do Pará (CRA-PA) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, confirmando a medida liminar, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial, declarando a nulidade da decisão que indeferiu o pedido de cancelamento da sua inscrição, e, para determinar o cancelamento definitivo da inscrição da Autora no CRA-PA.
Condeno o demandado ao pagamento de custas judiciais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/01/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:45
Conclusos para despacho
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10/11/2020 15:17
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 12:56
Julgado procedente o pedido
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28/10/2020 07:06
Decorrido prazo de Conselho Regional de Administração do Estado do Pará (CRA-PA) em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 07:22
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 17:19
Mandado devolvido cumprido
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14/09/2020 17:18
Juntada de diligência
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14/09/2020 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
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07/08/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 12:04
Conclusos para despacho
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08/06/2020 12:49
Juntada de Certidão
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08/06/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 09:02
Conclusos para despacho
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07/06/2020 04:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVARES DA SILVA GUERRA em 04/06/2020 23:59:59.
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27/03/2020 18:29
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2020 11:35
Conclusos para decisão
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24/03/2020 11:33
Juntada de Certidão
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24/03/2020 09:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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24/03/2020 09:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/03/2020 21:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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