TRF1 - 1000612-12.2021.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 22:17
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/11/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TEIXEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TEIXEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 17:03
Outras Decisões
-
18/08/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:59
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 13:19
Outras Decisões
-
01/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:39
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:27
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 07:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59.
-
23/11/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 14:58
Juntada de diligência
-
28/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2021 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 11:15
Juntada de diligência
-
16/08/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/08/2021 02:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TEIXEIRA em 02/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 00:11
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
11/07/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : CYNTHIA DE ARÚJO LIMA LOPES Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000612-12.2021.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MYRON DE MOURA MARANHAO - BA11631 REU: RITA DE CASSIA TEIXEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de RITA DE CASSIA TEIXEIRA, objetivando a condenação da ré ao pagamento de débito no valor de R$ 93.058,12 (Noventa e três mil e cinquenta e oito reais e doze centavos), decorrente dos contratos de empréstimo consignado nºs. 032824110000517172 e 032824110000557557.
Manifestou, na inicial, o desinteresse pela audiência de conciliação.
Juntou procuração e documentos.
Custas iniciais recolhidas.
Apesar de devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação (ID 484348898).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
II Inicialmente ressalto que é cabível, no caso em análise, o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II, do CPC, vez que a parte ré é revel.
A parte autora objetiva, na presente ação, a condenação da parte acionada ao pagamento de débito no valor de R$ 93.058,12 (Noventa e três mil e cinquenta e oito reais e doze centavos), decorrente dos contratos de empréstimo consignado nºs. 032824110000517172 e 032824110000557557.
Tenho que lhe assiste razão.
Com efeito, a parte autora instruiu a inicial com documentos comprobatórios da existência da dívida.
A parte ré, por seu turno, devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal.
Portanto, além de restar devidamente comprovada a existência do débito, restou caracterizada a revelia, com todos os efeitos daí decorrentes (art. 344 do CPC), tornando-se a dívida em comento incontroversa.
Neste cenário, por haver prova da existência da dívida e não haver, nos autos, prova idônea e indiscutível de que houve pagamento dos valores ora cobrados, merece ser acolhida a pretensão da demandante.
III Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, determinando que a parte ré pague à autora o débito no valor de R$ 93.058,12 (Noventa e três mil e cinquenta e oito reais e doze centavos), decorrente dos contratos de empréstimo consignado nºs. 032824110000517172 e 032824110000557557, atualizado até o devido pagamento.
Sobre esse valor incidirão juros de mora, a contar da citação e correção monetária, tudo na forma do Manual de Cálculo do CJF.
Responderá a parte ré, por inteiro, pelos ônus da sucumbência.
Condeno a ré no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor total da condenação.
Com o trânsito em julgado, requisite-se o cumprimento da sentença.
Cumpridas as providências acima determinadas, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 23 de março de 2021 Claudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 4ª Vara -
08/07/2021 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 19:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 11:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 17:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 22:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 17:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 13:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 20:03
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 14:27
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 14:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/03/2021 01:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TEIXEIRA em 19/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 16:19
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2021 16:19
Juntada de diligência
-
17/02/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 04:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJBA
-
21/01/2021 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/01/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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