STJ - 0001111-78.2006.4.01.3901
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado do Tj/Pe Leopoldo de Arruda Raposo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 00:00
Intimação
Visto que o sentenciado Aldo Fernandes de Souza apresentou novo endereço, na cidade de Gurupi/TO (fl. 420); e que o apenado Créscio Antônio de Almeida encontra-se recolhido no Centro de Reclusão e Recuperação de Redenção/PA (fl. 483), solicite-se devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Rio Maria/PA, com finalidade de intimação dos réus para recolhimento das custas judiciais (fls. 468 e 492), independente de cumprimento.
Constatando-se que os sentenciados ainda não foram intimados para recolhimento das custas, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para atualização dos valores devidos.
Após, expeçam-se cartas precatórias para as Subseções Judiciárias de Gurupi/TO e Redenção/PA solicitando a intimação de Aldo Fernandes de Souza e Créscio Antônio de Almeida, respectivamente, para que procedam ao recolhimento das custas judiciais, cujos pagamentos deverão ser comprovados, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não o fazendo, serão encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional os elementos necessários à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.289/96.
Não havendo comprovação do pagamento, oficie-se à Procuradoria da Fazenda, conforme advertido no parágrafo anterior caso o valor não se enquadre na possibilidade de não inscrição do débito, conforme Portaria nº 8206716, de 21.05.2019, deste Juízo.
Considerando-se que as guias de recolhimento para cumprimento das penas impostas aos sentenciados Créscio Antônio de Almeida e Aldo Fernandes de Souza foram cadastradas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado SEEU/CNJ sob os nºs 4000031-20.2020.4.01 e 4000032-05.2020.4.01.3901, respectivamente, resolvidas as questões atinentes à cobrança das custas judiciais, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição, como já determinado do despacho de fl. 412.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2020 10:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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19/03/2020 10:29
Transitado em Julgado em 18/03/2020
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08/03/2020 16:06
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 125001/2020 (Juntada automática)
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08/03/2020 16:06
Protocolizada Petição 125001/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/03/2020
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02/03/2020 05:11
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/03/2020 Petição Nº 817531/2019 - AgRg
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28/02/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/02/2020 12:32
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0817531 - AgRg no AREsp 1612473 - Publicação prevista para 02/03/2020
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18/02/2020 16:34
Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
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18/02/2020 15:17
Não conhecido o recurso de ALDO FERNANDES DE SOUZA e CRÉSCIO ANTONIO DE ALMEIDA,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº 817531/2019 - AgRg no AREsp 1612473
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14/02/2020 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator
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14/02/2020 19:00
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 69446/2020 (Juntada automática)
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14/02/2020 19:00
Protocolizada Petição 69446/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 14/02/2020
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23/12/2019 14:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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23/12/2019 14:34
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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23/12/2019 14:34
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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23/12/2019 14:30
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) - QUINTA TURMA
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17/12/2019 18:20
Determinada a distribuição do feito
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04/12/2019 01:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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03/12/2019 21:54
Juntada de Petição de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL nº 817531/2019 (Juntada automática)
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03/12/2019 21:54
Protocolizada Petição 817531/2019 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 03/12/2019
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01/12/2019 23:22
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 809498/2019 (Juntada automática)
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01/12/2019 23:22
Protocolizada Petição 809498/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/12/2019
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28/11/2019 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/11/2019
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27/11/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2019 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/11/2019
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27/11/2019 15:34
Não conhecido o recurso de ALDO FERNANDES DE SOUZA e CRÉSCIO ANTONIO DE ALMEIDA
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07/11/2019 12:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/11/2019 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/10/2019 17:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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