TRF1 - 0000019-95.2016.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 10:02
Juntada de documentos diversos
-
16/03/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:02
Juntada de documentos diversos
-
15/03/2022 03:17
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. 0728 em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/03/2022 21:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:15
Juntada de documentos diversos
-
23/02/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 09:45
Juntada de documentos diversos
-
23/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:18
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 03:20
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES RIBEIRO em 19/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 20:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/07/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000019-95.2016.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: WESLEY MARQUES RIBEIRO Advogado do(a) REU: ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO - PI12963 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Wesley Marques Ribeiro, qualificado nos autos, foi condenado pela prática do delito previsto no art. 157, § 2°, I e II c/c 29, § 1º, ambos do Código Penal; pois, em 17/09/2015, associou-se com outras três pessoas, mediante unidade de desígnios e comunhão de propósitos, com o fim de subtrair valores da Agência dos Correios do Município de Socorro do Piauí, mediante grave ameaça e violência a pessoa, exercidas com o emprego de arma de fogo.
Intimado da sentença, em 20/01/2017 (fl. 269-verso), o Ministério Público Federal não interpôs recurso, razão pela qual sobreveio o trânsito em julgado para a acusação em 27/01/2027 (não certificado nos autos).
De outro lado, a sentença foi recebida publicada em cartório em 23/11/2016 (fl. 207).
Certificado o trânsito em julgado para acusação, é mister verificar, de ofício, conforme autorizado pelo artigo 61 do CPP, eventual extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em suas modalidades retroativa e superveniente, bem assim a prescrição executória.
Decido.
O réu foi condenado à pena base de 05 (anos) de reclusão, tornada definitiva em 04 (quatro) anos, porque o autor era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato e confessou espontaneamente a autoria do crime (art. 65, I e III, “d” do CP).
No recurso, o TRF1 deu parcial provimento à apelação, diminuindo a pena para 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão (fl. 298). À luz da pena concreta aplicada, a prescrição se opera em 08 (oito) anos (CP, art. 109, inciso IV; art. 110, § 1º; e art. 112, I).
Ocorre que, por força do art. 115 do Código de Processo Penal, o prazo é reduzido pela metade, pois o réu era menos de 21 anos à época do delito (certidão Id 616065880).
Dessa forma, se entre a data da publicação da sentença em cartório (23/11/2016: fl. 207) e o trânsito em julgado em definitivo (27/01/2021: fl. 306); bem como, do trânsito em julgado para a acusação (27/01/2017) até o recebimento dos autos em Secretaria (18/05/2021: data informada pelo sistema), não foi possível a este juízo executar a pena, transcorrendo período superior ao apontado - mais de 4 (quatro) anos.
Corroborando com os dados acima mencionados, o STJ consolidou o entendimento de que o marco inicial da prescrição executória se dá a partir do trânsito para a acusação, in verbis: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIMENTAL INTERPOSTO DE DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO.
INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA AFASTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.
In casu, inviável o juízo de retratação ou mesmo o recebimento desta petição como agravo regimental, visto que, de acordo com o art. 258 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão Colegiado. 2.
O termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado, nos termos do art. 112, I, do Código Penal - CP.
No caso, a sentença condenatória foi publicada em 25/8/2017 e, não tendo decorrido período superior a 4 anos entre a data da publicação da sentença (último marco interruptivo da prescrição) e a presente, não há falar em prescrição. 3.
Agravo regimental não conhecido. (...) (STJ, AAEARESP 201901223370 - Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - DJE DATA: 16/12/2019)”.
Nestas condições, com esteio nos artigos arts. 109, inciso IV; 115; art. 112, I; e art. 110, § 1º, do Código Penal, decreto extinta a punibilidade do réu WESLEY MARQUES RIBEIRO, já qualificado, quanto à pena do art. 157, § 2°, I e II c/c 29, § 1º, ambos do Código Penal, por força tanto da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente, quando da prescrição executória.
Oficie-se à Polícia Federal para destinação/perdimento dos bens apreendidos (fl. 28), pois sem valor comercial.
Não há honorários a pagar.
Intimem-se.
Quanto à fiança apreendida, intime-se o requerido para informar conta bancária para transferência.
Após, intime-se o gerente da CEF para que proceda à restituição do montante atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa a sentença e juntado o comprovante de transferência do montante relativo à fiança, arquivem-se com baixa definitiva.
São Raimundo Nonato/PI, [datado eletronicamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
06/07/2021 16:33
Juntada de manifestação
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06/07/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 08:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/06/2021 23:59.
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05/07/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 17:44
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/07/2021 21:42
Juntada de Certidão
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04/07/2021 20:53
Conclusos para julgamento
-
04/07/2021 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES RIBEIRO em 21/06/2021 23:59.
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22/05/2021 21:05
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 00:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/05/2021 12:23
Juntada de volume
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18/05/2021 12:22
Juntada de volume
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18/05/2021 11:45
Juntada de arquivo de vídeo
-
18/05/2021 11:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/05/2021 09:45
TRANSITO EM JULGADO EM
-
18/05/2021 09:45
RECEBIDOS DO TRF
-
01/02/2017 08:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - VIA MALOTE À CORIP
-
31/01/2017 15:52
E-MAIL EXPEDIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - EXPEDIDO NO DIA 18/01/2017
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31/01/2017 15:49
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - APRESENTADAS PELO MPF
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31/01/2017 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 16:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
-
18/01/2017 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/01/2017 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/01/2017 14:04
Conclusos para despacho
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17/01/2017 14:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÃO PRESTADA À 1ª VARA FEDERAL DIA 18/11/2016
-
17/01/2017 13:56
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - INFORMAÇÃO DE CARTA PENAL 1414/2016
-
15/12/2016 09:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
24/11/2016 14:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIA 18/11/2016 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À 1ª VARA FEDERAL
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24/11/2016 13:47
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - E-MAIL RECEBIDO DIA 18/11/2016 - INFORMAÇÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES
-
24/11/2016 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO VIII, Nº 218, DISPONIBILIZADO EM 24.11.2016.
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23/11/2016 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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23/11/2016 15:32
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - PEÇAS PRINCIPAIS DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 3151-97.2015
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23/11/2016 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
23/11/2016 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2016 17:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
29/08/2016 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
29/08/2016 12:22
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
18/08/2016 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1, ANO VIII, Nº 154, DISPONIBILIZADO EM 18.08.2016.
-
17/08/2016 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/08/2016 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/08/2016 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2016 10:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 10:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS NAO APRESENTADAS (OS) - PELA DEFESA DO RÉU
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04/07/2016 20:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1, ANO VIII, Nº 122, DISPONIBILIZADO EM 04.07.2016.
-
01/07/2016 19:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/07/2016 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
01/07/2016 10:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 1451/2016.
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01/07/2016 10:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 1451/2016
-
01/07/2016 10:47
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PELO MPF
-
01/07/2016 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 16:05
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS EM SECRETARIA PELO SERVIDOR DO MPF DE SRN TIAGO PATRICK.
-
19/05/2016 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/05/2016 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU EM AUDIÊNCIA
-
19/05/2016 15:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1451/2016 DEVOLVIDA DIA 18/05/2016
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19/05/2016 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA - DIA 18/05/2016
-
19/05/2016 15:54
Conclusos para despacho - AUTOS CONCLUSOS EM AUDIÊNCIA DIA 18/05/16
-
19/05/2016 15:53
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
19/05/2016 15:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - VIA DO MANDADO 211/2016
-
18/05/2016 08:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 208 E 209/2016
-
06/05/2016 10:41
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DA CARTA NA COMARCA DE TIMON
-
03/05/2016 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1, ANO VIII, Nº 79, DISPONIBILIZADO EM 03.05.2016.
-
02/05/2016 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/05/2016 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/05/2016 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1451
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02/05/2016 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1414
-
02/05/2016 11:42
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 113/2016 ENVIADO COMO MANDADO 211/2016.
-
02/05/2016 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS 208 E 209/2016
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02/05/2016 10:06
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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02/05/2016 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
22/04/2016 10:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
-
19/04/2016 10:37
Conclusos para decisão
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19/04/2016 10:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP 1414/2016 - FIACALIZAÇÃO DE CONDIÇÕES - APRESENTAÇÃO DO RÉU NO JUÍZO DA SJPI
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19/04/2016 08:40
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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19/04/2016 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO 3012/2015/SR/DPF
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15/04/2016 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
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15/04/2016 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2016 15:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/04/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/03/2016 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - RÉU CITADO DIA 14/03/2016
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26/02/2016 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 2724/2015 DPF/PI
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27/01/2016 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - LAUDO PERICIAL 441/2015.
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27/01/2016 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2016 15:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/01/2016 15:03
DENUNCIA AUTUADA
-
21/01/2016 09:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
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