TRF1 - 0002281-94.2015.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002281-94.2015.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JF CACAU LTDA - EPP e outros SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de JF CACAU LTDA - EPP e JAQUELINE SANTANA FELIX DE JESUS, objetivando a quitação de débitos no montante de R$ 164.274,25, à época do ajuizamento, decorrentes de inadimplência existente em contratos bancários firmados com a exequente.
A parte exequente foi intimada para indicar os atos necessários ao prosseguimento do feito no sentido de apontar bens pertencentes ao executado aptos a saldar o débito, mas se limitou a requerer diligências já efetuadas nos presentes autos (ID 1370213786), bem como consulta ao novo sistema SNIPER, cujo cadastro ainda não foi disponibilizado a este Juízo. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante destacar que a ação monitória correlata ao presente Cumprimento de Sentença foi ajuizada em 23/06/2015, contando com mais de 7 (sete) anos de tramitação sem que tenha a CEF obtido sucesso em instar a parte executada a pagar o débito, ou demonstrado êxito na indicação de bens penhoráveis.
Por conseguinte, em que pese todas as oportunidades conferidas à parte autora para, inclusive com o auxílio deste Juízo, que lançou mão de sistemas de informações de uso restrito, mas não se logrou sucesso na busca de bens penhoráveis pertencentes ao réu, sendo forçoso reconhecer a inexistência de pressuposto processual que viabilize a consecução da finalidade da presente ação, qual seja a inexistência de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada.
Isto posto, DECLARO EXTINTO a presente ação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Determino o levantamento da restrição constante à fl. 48, ID 604266360, levada a efeito nos presentes autos.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itabuna, (data da assinatura).
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
30/08/2022 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:06
Juntada de informação
-
21/06/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:09
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTANA FELIX DE JESUS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:09
Decorrido prazo de JF CACAU LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 01:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0002281-94.2015.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JF CACAU LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JF CACAU LTDA - EPP JAQUELINE SANTANA FELIX DE JESUS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 28 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/06/2021 16:00
Juntada de volume
-
28/06/2021 15:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/02/2021 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2020 10:52
CARGA: RETIRADOS CEF - PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO.
-
31/08/2020 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2020 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2020 08:38
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/03/2020 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/03/2020 10:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/10/2019 16:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/10/2019 15:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/10/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2019 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/08/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/08/2019 15:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/06/2019 15:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/06/2019 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/06/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
15/03/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/01/2019 19:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/01/2019 16:48
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE MANDADO À CEMAN
-
25/10/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/10/2018 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/10/2018 13:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/10/2018 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
01/10/2018 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (290/09/2018)
-
28/09/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 14:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/08/2018 17:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/08/2018 14:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2018 08:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
30/04/2018 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2018 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2018 08:40
CARGA: RETIRADOS CEF
-
03/04/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
20/03/2018 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 17:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/01/2018 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2018 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2017 13:35
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/10/2017 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/08/2017 14:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
24/08/2017 12:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/07/2017 15:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/05/2017 19:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2017 15:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 19:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2017 19:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2017 11:11
CARGA: RETIRADOS CEF
-
19/12/2016 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/12/2016 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2016 17:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 14:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
20/10/2016 15:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/10/2016 15:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/09/2016 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2016 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 09:34
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/06/2016 11:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/04/2016 14:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/04/2016 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2016 17:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 15:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
16/09/2015 12:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
03/07/2015 20:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2015 14:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2015 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2015 15:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - C 02
-
26/06/2015 15:32
INICIAL AUTUADA
-
23/06/2015 10:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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