TRF1 - 0000865-26.2018.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 17:43
Juntada de termo
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15/12/2021 19:18
Juntada de manifestação
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14/12/2021 20:45
Juntada de parecer
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06/12/2021 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 12:27
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2021 01:17
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 21:04
Juntada de manifestação
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03/11/2021 01:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/11/2021.
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31/10/2021 10:11
Juntada de manifestação
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30/10/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/10/2021 14:45
Juntada de termo
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26/10/2021 13:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/10/2021 13:57
TRANSITO EM JULGADO EM
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26/10/2021 13:57
RECEBIDOS DO TRF
-
28/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
MARCO INICIAL DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO.
ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL.
I A discussão acerca do marco inicial do prazo prescricional da pretensão executória constitui objeto de controvérsia no ordenamento jurídico e foi submetida ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 848.107, sendo que não foi conferido efeito suspensivo aos processos em curso que não possuam recursos interpostos na via extraordinária.
Desse modo, aplica-se a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Regional Federal no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão executória corresponde ao trânsito em julgado para a acusação, consoante interpretação literal do art. 112, I, do Código Penal.
II - Tendo o agravante sido condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade no importe de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, incide o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP), a contar de 24/10/2016, data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.
Assim, transcorrido o lapso prescricional sem que a execução tenha sido iniciada, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
III Agravo em execução a que se dá provimento para reformar a decisão impugnada, declarar a prescrição da pretensão executória e extinguir a punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo em execução, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 07 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
28/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de julho de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 25 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
05/04/2018 14:04
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - FLS 229 E DOIS VOLUMES
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02/04/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO X N. 53 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 23/03/2018
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19/03/2018 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/03/2018 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2018 13:58
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
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27/02/2018 16:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/02/2018 17:17
Conclusos para decisão
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26/02/2018 17:16
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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20/02/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2018 15:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
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15/02/2018 15:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/02/2018 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2018 14:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/02/2018 14:01
INICIAL AUTUADA
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15/02/2018 13:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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