TRF1 - 0018919-64.2013.4.01.3800
1ª instância - 19ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 18:06
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 18:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
01/07/2022 18:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:46
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/05/2022 13:32
Expedição de Documento RPV.
-
12/03/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 13:47
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 16:21
Proferida decisão interlocutória
-
20/01/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:36
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2021 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 11:21
Juntada de documento comprobatório
-
21/10/2021 11:15
Juntada de documento comprobatório
-
15/10/2021 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:43
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/10/2021 14:52
Juntada de volume
-
01/10/2021 19:56
MIGRACAO PJe ORDENADA - DIRETOR
-
27/09/2021 19:40
TRANSITO EM JULGADO EM - DIRETOR
-
27/09/2021 19:40
RECEBIDOS DO TRF - DIRETOR
-
01/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
PPP SUPERVENIENTE.
EXPOSIÇÃO DO SEGURADO A RUÍDO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
ENQUADRAMENTO.
OMISSÃO SUPRIDA.
EFEITO MODIFICATIVO.
DIFERENÇAS.
TERMO INICIAL.
RECURSO PROVIDO.
CONSECTÁRIOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, e seus incisos/CPC/2015, os embargos de declaração se destinam a desfazer uma obscuridade, afastar contradição ou suprimir omissão. 2.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) superveniente comprova a exposição do autor a ruído acima de 85 dB no período de 12.06.2012 a 09.01.2014, na empresa Vallourec Tubos do Brasil S/A, o que enseja o reconhecimento do caráter insalubre da atividade, nos termos do item 2.0.1 do Decreto 3.048/99, na redação dada pelo Decreto n. 4882/03. 3.
Especificamente em relação aos agentes nocivos, cuja avaliação seja meramente qualitativa, a especialidade do tempo de serviço somente deve ser afastada quando ficar comprovado que a utilização do EPI neutraliza ou elimina totalmente a nocividade do agente. 4.
Ainda que o laudo ou PPP que comprova a insalubridade seja extemporâneo, ou seja, produzido após o requerimento administrativo ou ajuizamento da ação, é possível o reconhecimento de tempo de serviço especial anterior como tempo de serviço especial, em face da preexistência da situação de fato, já que a decisão judicial tem natureza eminentemente declaratória de um direito já agregado ao patrimônio jurídico do segurado (Precedentes do STJ, Incidente de uniformização de jurisprudência, PET 9.582/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe de 16/09/2015.
No mesmo sentido: REsp 1615494/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/10/2016). 5.
Embargos providos com efeitos modificativos, a fim de fazer integrar ao acórdão o seguinte comando: a sentença deve ser mantida em sua essência, com a concessão de aposentadoria especial ao autor, sob outro fundamento, a partir de 10.01.2014, mantidos ainda os honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição e demais encargos sucumbenciais. 6.
Deferida tutela de urgência da obrigação de fazer para implantação imediata do benefício, com fundamento no art. 300 do CPC/2015. 7.
Juros de mora e correção monetária de acordo com os critérios fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE. 8.
Sem custas, nos termos da lei. 9.
Embargos providos.
Decide a Câmara dar provimento aos embargos, imprimindo-lhes efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do TRF da 1ª Região, 8 de fevereiro de 2021.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO -
20/11/2014 15:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MAÇO 063 / 2014
-
18/11/2014 12:06
REMESSA ORDENADA: TRF
-
25/09/2014 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2014 13:54
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
23/09/2014 11:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
23/09/2014 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/09/2014 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/09/2014 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - leo, 14/08/14
-
10/09/2014 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2014 09:16
CARGA: RETIRADOS INSS
-
27/08/2014 18:22
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS
-
27/08/2014 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/08/2014 18:22
RECURSO RECEBIDO
-
27/08/2014 18:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2014 18:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2014 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2014 09:16
CARGA: RETIRADOS INSS
-
04/08/2014 15:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/08/2014 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
22/07/2014 14:23
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AUTOR
-
11/07/2014 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2014 14:36
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
25/06/2014 10:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA SÃO PAULO 893 = 5º ANDAR - SALA 506
-
23/06/2014 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
18/06/2014 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
18/06/2014 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO SENTENCA - TEXTO INCORRETO
-
13/06/2014 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
23/05/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/05/2014 13:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
-
06/05/2014 14:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2014 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INSS
-
06/05/2014 14:49
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - INSS
-
06/05/2014 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INSS
-
30/04/2014 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2014 09:43
CARGA: RETIRADOS INSS
-
22/04/2014 09:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2014 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
14/04/2014 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2014 09:55
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
04/04/2014 10:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUT: LOHANE RODRIGUES F. NASC.
-
04/04/2014 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
01/04/2014 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
21/03/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
20/03/2014 13:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
06/03/2014 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/02/2014 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2014 09:04
CARGA: RETIRADOS INSS
-
11/02/2014 16:16
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/02/2014 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
07/02/2014 19:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
22/01/2014 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2014 14:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA SÃO PAULO 893, SALA 506
-
17/01/2014 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
15/01/2014 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/12/2013 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - B 2
-
09/12/2013 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/12/2013 15:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/12/2013 15:19
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
17/10/2013 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2013 11:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - P / JÁSSICA AP. PEREIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2013 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
02/10/2013 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/09/2013 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DECISAO UNICA 103
-
09/09/2013 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/09/2013 15:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - REU
-
31/07/2013 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2013 10:11
CARGA: RETIRADOS INSS
-
25/07/2013 09:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA INSS
-
25/07/2013 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
25/07/2013 09:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INSS
-
09/07/2013 17:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/07/2013 17:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/07/2013 12:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/06/2013 14:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/06/2013 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
07/05/2013 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2013 14:55
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
26/04/2013 16:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA SAO PAULO 893
-
26/04/2013 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/04/2013 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/04/2013 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/04/2013 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/04/2013 16:30
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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22/04/2013 16:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
22/04/2013 14:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2013 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2013 12:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/04/2013 12:33
INICIAL AUTUADA
-
19/04/2013 14:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2013
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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