TRF1 - 1023140-38.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 23:32
Conclusos para decisão
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09/11/2022 22:53
Juntada de parecer
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09/11/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
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04/11/2022 04:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS RODRIGUES GOMES em 03/11/2022 23:59.
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02/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:56
Publicado Citação e intimação em 05/10/2022.
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04/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:36
Expedição de Edital.
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03/10/2022 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
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16/07/2021 16:43
Juntada de outras peças
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16/07/2021 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS DE JESUS RODRIGUES em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 18:03
Conclusos para despacho
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08/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
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01/07/2021 01:09
Publicado Citação e intimação em 30/06/2021.
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01/07/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1023140-38.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: REU: RAIMUNDA DOS SANTOS DE JESUS RODRIGUES SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): REU: RAIMUNDA DOS SANTOS RODRIGUES GOMES, brasileira, CPF nº *08.***.*27-44, nascida em 28/01/80, filha de Lucia Maria de Jesus Rodrigues, constando nos autos residir no (a) Rua São João, nº 532, São Judas, São Bento/MA, CEP nº 65235-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1.
CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 557176504, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1023140-38.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 342 do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o (a) acusado (a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008.
O (a) réu (ré) deverá ser advertido (a) de que, se não apresentar a resposta, haverá nomeação de defensor dativo para fazê-lo, em igual prazo.
A parte denunciada deve constituir advogado para promover sua defesa técnica; ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita.
Caso não seja apresentada resposta à acusação, os autos serão remetidos à DPU para apresentá-la, nos termos do art. 396-A, §2º CPP c/c art. 4, §5º, LC 80/94.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá NECESSARIAMENTE constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Deverá informar, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada. 2.
INTIMAÇÃO para se manifestar acerca do interesse em realizar “acordo de não persecução penal”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de rejeição tácita ao consenso.
Registre-se que a parte acusada deve realizar manifestação sob a orientação de advogado constituído, ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal respondendo pela 1ª Vara -
28/06/2021 17:06
Expedição de Edital.
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28/06/2021 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 12:29
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/05/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 11:10
Recebida a denúncia contra RAIMUNDA DOS SANTOS DE JESUS RODRIGUES - CPF: *08.***.*27-44 (REPRESENTADO)
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06/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
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30/03/2021 22:55
Juntada de parecer
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30/03/2021 00:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 10:05
Conclusos para despacho
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27/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
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15/01/2021 17:15
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 15:10
Conclusos para despacho
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20/11/2020 15:09
Juntada de Certidão
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16/11/2020 19:58
Juntada de Certidão
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16/11/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 17:51
Juntada de Certidão
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28/08/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 18:34
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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