TRF1 - 0004690-97.2012.4.01.3812
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sete Lagoas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 22:10
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 22:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
25/05/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 10:47
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 13:19
Juntada de parecer
-
26/11/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/11/2021 17:29
Juntada de volume
-
26/11/2021 17:26
Juntada de volume
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26/11/2021 17:24
Juntada de volume
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06/10/2021 15:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2021 11:09
TRANSITO EM JULGADO EM
-
06/10/2021 11:09
RECEBIDOS DO TRF
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. -
23/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ART. 289, §1º, DO CP.
MOEDA FALSA.
AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS.
FALSIFICAÇÃO DE CÉDULAS (PAPEL MOEDA) DE BOA QUALIDADE.
FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA.
SÚMULA 73 DO STJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DOSIMETRIA INALTERADA. 1.
A sentença condenatória, pela prática do delito do art. 289, §1º, do CP, deve ser mantida, pois devidamente comprovado nos autos, que a acusada, de forma livre e consciente, introduziu na circulação nota falsa de R$100,00 (cem reais) no comércio de Sete Lagoas/MG. 2.
Na linha do prevê a Súmula 73 do STJ "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual" a desclassificação da conduta para o crime de estelionato tem cabimento somente nas hipóteses em que a falsidade da cédula seja explícita, de maneira que não reúna as mínimas condições de induzir a engano o homem de mediana capacidade intelectiva.
Desse modo, se a prova técnica produzida nos autos é taxativa ao reconhecer a boa qualidade do simulacro, como na hipótese, o delito é o do art. 289, do CP e a competência é da Justiça Federal, não assistindo razão à insurgência recursal apresentada pela defesa. 3.
A apenação, devidamente individualizada (art. 5º, XLVI CF), foi estabelecida com razoabilidade no mínimo legal, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, de forma suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 Código Penal), obedecida a legislação. 4.
Apelação desprovida.
Justiça gratuita concedida.
Decide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 13 de julho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
30/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 13 de julho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 29 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
21/08/2014 16:09
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
21/08/2014 14:27
REMESSA ORDENADA: TRF
-
22/07/2014 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/07/2014 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/06/2014 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/06/2014 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2014 13:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2014 17:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/05/2014 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2014 15:52
TELEX / FAX RECEBIDO
-
19/03/2014 13:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO REM.CEMAN BH
-
14/03/2014 16:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/02/2014 11:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO DA RÉ.
-
13/02/2014 11:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - RÉU.
-
27/01/2014 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
23/01/2014 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
08/01/2014 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
08/01/2014 15:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MPF
-
09/08/2013 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CIENTE
-
09/08/2013 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS POR FUNCIONARIO AUTORIZADO
-
31/07/2013 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/07/2013 13:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - E-CVD Nº 00263.2013.00013812.1.00513/00128
-
21/06/2013 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
21/06/2013 15:43
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - E-CVD N. 00037201300013812100513/00169
-
14/06/2013 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/06/2013 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO POR COTA MPF
-
14/06/2013 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2013 10:23
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS POR FUNCIONARIO AUTORIZADO
-
10/06/2013 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/06/2013 12:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 03 MANDADOS
-
04/06/2013 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/05/2013 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/05/2013 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/05/2013 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/05/2013 18:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/05/2013 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/05/2013 14:10
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/05/2013 13:56
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/05/2013 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2013 14:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2013 16:15
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/04/2013 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/04/2013 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
05/04/2013 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/04/2013 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
04/04/2013 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/04/2013 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/04/2013 17:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
26/03/2013 17:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
-
26/03/2013 17:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/03/2013 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/03/2013 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/03/2013 14:39
OFICIO EXPEDIDO
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26/10/2012 14:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/10/2012 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/10/2012 15:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2012 16:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/10/2012 16:58
INICIAL AUTUADA
-
23/10/2012 16:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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