TRF1 - 1000132-70.2018.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2021 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2021 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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09/02/2021 01:54
Decorrido prazo de J. B. DE O. DUARTE & CIA LTDA - ME em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 01:54
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DOS SANTOS FIALHO em 08/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Castanhal-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA Juiz Titular : IOAMR BELLOTTI Juiz Substituto RODRIGO MENDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000132-70.2018.4.01.3904 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B EXECUTADO: J.
B.
DE O.
DUARTE & CIA LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUCAS DOS SANTOS FIALHO - PA25115 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Assim, considerando que as executadas já foram intimadas para pagar a dívida e que as medidas menos gravosas de BACENJUD e RENAJUD já foram levadas a cabo sem que tenham resultado frutíferas, defiro parcialmente o pedido da exequente, determinando: a) a suspensão da CNH da executada pessoa física, devendo ser oficiado ao DETRAN para a efetivação de tal medida restritiva; b) a entrega do passaporte da executada pessoa física em juízo, devendo ainda ser oficiado à Polícia Federal para comunicação sobre a proibição de se ausentar do país.
De outro lado, considerando que a CAIXA tem acesso ao sistema do SERASA, indefiro o uso do SERASA-JUD pela Secretaria da Vara, mas autorizo à exequente, caso remanesça o interesse, inscrever a presente dívida no SERASA utilizando sua própria estrutura.
Na hipótese de intenção da executada pessoa física de viajar para o exterior, deverá peticionar em juízo requerendo a devolução de seu passaporte, indicando: (1) para que finalidade irá viajar ao exterior; (2) duração da viagem; e, (3) origem dos recursos.
Considerando divergências jurisprudenciais sobre a retenção de passaporte e eventual violação ao direito de locomoção, informo que o mero peticionamento é suficiente para autorizar à Secretaria a devolução do passaporte, independentemente do juízo de valor sobre os motivos do pedido.
Todavia, caso não se mostrem relevantes as razões suscitadas para a devolução, será aplicada multa de até 20% sobre o valor do débito a título de ato atentatório à Justiça.
Desta forma, a presente medida não impedirá qualquer viagem da executada pessoa física, fazendo tão somente com que o juízo tome ciência de eventuais saídas do país e seus motivos, o que poderá autorizar novas buscas patrimoniais e o respectivo sancionamento. À Secretaria, para cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se." -
28/01/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 00:14
Outras Decisões
-
05/11/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 14:38
Juntada de manifestação
-
05/11/2020 10:42
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DOS SANTOS FIALHO em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 22:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/10/2020 22:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/10/2020 22:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/10/2020 22:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:37
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 28/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 20:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 20:00
Restituídos os autos à Secretaria
-
16/09/2020 20:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
16/09/2020 13:44
Juntada de manifestação
-
18/08/2020 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2020 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 16:53
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:53
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:20
Juntada de manifestação
-
01/07/2020 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2020 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 19:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
16/06/2020 19:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
16/06/2020 17:24
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 09:21
Juntada de manifestação
-
27/03/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2020 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 12:36
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA COSTA FIALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2019 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:55
Juntada de renúncia de mandato
-
12/08/2019 18:05
Juntada de manifestação
-
30/07/2019 09:07
Juntada de manifestação
-
26/06/2019 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2019 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2019 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 17:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2019 20:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 20:15
Decorrido prazo de CLAUDIANE REBONATTO LOPES em 09/04/2019 23:59:59.
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08/03/2019 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 18:39
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2019 17:59
Decorrido prazo de CLAUDIANE REBONATTO LOPES em 18/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 16:53
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA COSTA FIALHO em 04/02/2019 23:59:59.
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10/01/2019 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2019 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 22:14
Conclusos para despacho
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05/12/2018 22:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 12:08
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2018 09:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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16/10/2018 12:07
Juntada de Ata de audiência.
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27/09/2018 15:54
Juntada de Certidão
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16/08/2018 20:03
Audiência conciliação designada para 04/10/2018 09:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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26/07/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 16:43
Outras Decisões
-
21/05/2018 09:01
Conclusos para decisão
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15/05/2018 15:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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15/05/2018 15:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2018 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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