TRF1 - 1001150-45.2021.4.01.3800
1ª instância - 25ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 13:30
Baixa Definitiva
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26/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/03/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 20:11
Juntada de Certidão
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05/02/2022 01:47
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:07
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES DUARTE em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:07
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:07
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES DUARTE em 31/01/2022 23:59.
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30/01/2022 13:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:16
Publicado Sentença Tipo C em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001150-45.2021.4.01.3800 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES - MG118397 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES e BRUNO FERNANDES DUARTE contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para fins de cobrança dos honorários sucumbenciais arbitrados nos embargos à execução nº 11379-57.2016.4.01.3800.
Manifestou-se a parte exequente no ID 652172465, requerendo a extinção do feito por pagamento, devidamente comprovado mediante os expedientes bancários de ID 655246466 e 655246471.
Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto - 25ª Vara/SJMG -
02/12/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
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02/12/2021 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 17:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/07/2021 16:27
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:52
Juntada de manifestação
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26/07/2021 14:12
Juntada de manifestação
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21/07/2021 06:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 00:04
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES DUARTE em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:04
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES em 20/07/2021 23:59.
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20/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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20/07/2021 12:36
Juntada de manifestação
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07/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:21
Juntada de manifestação
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 1001150-45.2021.4.01.3800 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO ANDRADE SILVA FERNANDES - MG118397 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 DESPACHO Considerando que a Portaria Presi nº 63/2021 incluiu alguns dispositivos na Portaria Presi nº 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, e que tais dispositivos visam, dentre outros, disciplinar as dificuldades enfrentadas no cadastramento de advogados representantes das empresas públicas, havendo mecanismos para que os entes públicos gerenciem seus processos e representantes no PJe, e, ainda, o teor dos artigos 2º e 4º-A incluídos na Portaria nº 8016281/2019, indefiro o pedido de cadastramento dos procuradores indicados nas petições ID 523810419 e 574995356.
Tendo em vista que a executada efetuou o depósito judicial dos honorários de sucumbência no montante integral dos cálculos trazidos pela parte exequente em sua manifestação ID 546917868, conforme documento ID 574995357, solicite-se à CEF que proceda à transferência dos valores depositados para as contas de titularidade dos exequentes, conforme dados bancários informados na petição ID 578484393, qual seja, BRUNO FERNANDES DUARTE, CPF: *32.***.*30-05, Caixa Econômica Federal, Agência: 0821, Conta Poupança: 43266-6, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), e FREDERICO ANDRADE FERNANDES, CPF: *04.***.*72-94, Caixa Econômica Federal, Agência: 0083; Conta Poupança: 38104-1, no montante de R$ 84.020,80 (oitenta e quatro mil, vinte reais e oitenta centavos).
Efetivada a transferência, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto - 25ª Vara/SJMG (assinado eletronicamente) -
28/06/2021 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 20:48
Juntada de Certidão
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28/06/2021 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:38
Juntada de manifestação
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10/06/2021 12:32
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 17:52
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:41
Juntada de manifestação
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18/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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14/04/2021 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 10:47
Juntada de manifestação
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09/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:04
Conclusos para despacho
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11/02/2021 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
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11/02/2021 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2021 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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