TRF1 - 0015804-76.2011.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0015804-76.2011.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LELIO OLIVEIRA DE MELO S E N T E N Ç A Cuida-se execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 1540344884).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Libere-se a restrição RENAJUD de id 616758856 – fl. 55.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Juiz(íza) Federal da 2ª Vara -
22/10/2021 12:52
Arquivado Provisoramente
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22/10/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 08:04
Decorrido prazo de LELIO OLIVEIRA DE MELO em 19/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 06:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2021.
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07/07/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0015804-76.2011.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LELIO OLIVEIRA DE MELO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LELIO OLIVEIRA DE MELO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 5 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2021 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2018 14:43
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2018 16:36
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
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26/09/2018 16:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/10/2017 15:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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25/10/2017 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DESBLOQUEIO BACENJUD
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17/04/2017 13:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - NOS TERMOS DO ART. 40, DA LEI 6.830/1980
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06/04/2017 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2017 16:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/03/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/01/2017 17:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/08/2016 10:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/07/2016 14:47
Conclusos para decisão
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13/05/2016 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2016 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/05/2016 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2016 17:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/04/2016 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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18/04/2016 12:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2016 12:51
Conclusos para despacho
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29/12/2015 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/12/2015 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 16:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/11/2015 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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12/11/2015 18:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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15/05/2015 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
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15/05/2015 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/05/2015 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO EM INSPEÇÃO
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13/05/2015 17:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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10/10/2014 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2014 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2014 14:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/08/2014 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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08/08/2014 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO RELATÓRIO BACENJUD
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06/08/2014 12:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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19/02/2014 14:48
Conclusos para decisão
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24/11/2013 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/09/2013 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/09/2013 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2013 14:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/08/2013 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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20/08/2013 18:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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20/08/2013 18:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DE EDITAL
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04/06/2013 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO EDJF1 N. 104/2013
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23/05/2013 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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22/05/2013 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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13/05/2013 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/05/2013 12:22
Conclusos para despacho
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28/02/2013 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/02/2013 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2013 15:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/01/2013 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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30/01/2013 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2013 16:39
Conclusos para despacho
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13/11/2012 19:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/11/2012 19:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2012 15:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2012 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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28/09/2012 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2012 16:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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13/07/2012 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/07/2012 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2012 16:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/05/2012 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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09/05/2012 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/05/2012 10:59
Conclusos para despacho
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18/04/2012 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/04/2012 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2012 13:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/02/2012 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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15/02/2012 14:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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15/02/2012 08:32
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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13/12/2011 15:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇAO PARTE EXECUTADA
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13/12/2011 08:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/12/2011 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/12/2011 14:22
Conclusos para despacho
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07/12/2011 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2011 13:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/12/2011 13:33
INICIAL AUTUADA
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06/12/2011 17:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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