TRF1 - 0000526-44.2015.4.01.3308
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 12:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/09/2022 12:02
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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30/09/2022 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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29/09/2022 15:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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29/09/2022 15:48
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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29/09/2022 14:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/09/2022 13:44
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/09/2022 13:43
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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12/07/2022 11:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931126 CONTRA-RAZOES
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24/06/2022 13:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/06/2022 08:56
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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17/06/2022 08:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930584 RECURSO ESPECIAL
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23/05/2022 10:21
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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20/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS. 1. .
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão desta Câmara Regional Previdenciária da Bahia que manteve a sentença de improcedência.
Esta Câmara, em sua composição ampliada, entendeu que não restou configurada a boa-fé e que o autor deve restituir os valores recebidos indevidamente a título de cumulação indevida de aposentadoria por invalidez com remuneração, visto ter havido o retorno voluntário ao trabalho. 2.
A fundamentação nos embargos de declaração é restrita às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado, sendo indispensável a clara demonstração do alegado vício intrínseco.
Ademais, o dever de motivação não exige que o julgador se pronuncie sobre todos os argumentos declinados pelas partes, bastando que decida todas as questões submetidas ao seu julgamento com fundamentação suficiente a amparar suas conclusões (AgInt no REsp 1447043/SP, DJe 01/07/2016). 3.
O que pretende o autor, ora embargante, é rediscutir os fundamentos do acórdão da corte ampliada, o que não se admite em sede de embargos declaratórios. 4.
Embargos rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Salvador-Ba, 08 ABRIL de 2022.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
19/05/2022 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/05/2022 -
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13/05/2022 12:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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27/04/2022 13:32
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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08/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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31/03/2022 13:00
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS - ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
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31/03/2022 12:58
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
25/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados através do e-mail [email protected], com até 24 horas de antecedência ao início da sessão.
Salvador, 23 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
24/03/2022 16:25
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/04/2022
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24/07/2021 20:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/07/2021 19:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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24/07/2021 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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19/07/2021 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/07/2021 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/07/2021 16:09
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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19/07/2021 16:04
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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19/07/2021 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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16/07/2021 22:05
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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16/07/2021 22:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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16/07/2021 15:31
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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16/07/2021 12:10
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/07/2021 12:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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12/07/2021 13:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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12/07/2021 13:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916437 EMBARGOS DE DECLARACAO
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09/07/2021 10:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (OSVALDO ANDRADE DOS SANTOS)
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06/07/2021 12:15
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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02/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL.
COBRANÇA DE VALORES TIDOS POR INDEVIDOS.
ATIVIDADE REMUNERADA.
RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PERÍODO CONCOMITANTE AO LABOR.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO 1.
Cuida-se de apelação interposta pelo AUTOR, em face de sentença que julgou procedente a ação de ressarcimento de dano ao erário decorrente de recebimento de benefício previdenciário em período concomitante ao exercício de atividade laborativa.
O magistrado sentenciante julgou procedente o pedido para condenar o autor a ressarcir o INSS a importância relativa ao recebimento do benefício de auxílio-doença de 11/2003 a 12/2005 no importe de R$ 31.203,87 (trinta e um mil, duzentos e três reais e oitenta e sete centavos). 2.
O autor requer a improcedência do pedido ao argumento de irrepetibilidade dos alimentos e recebimento do benefício de auxílio-doença de boa fé. 3.
O autor foi contemplado com aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho em 01/01/1991, com registros no CNIS de vínculo empregatício até o ano de 2005 (fl. 28). 4.
O art. 46 da lei 8213/91 não deixa margem a dúvidas quando determina que: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. 5.
Dessa forma, é descabida a percepção concomitante de proventos de aposentadoria por invalidez e de remuneração decorrente do retorno voluntário ao trabalho, a dar ensejo ao enriquecimento sem causa do autor e, pois, a obrigação de devolver ao erário os valores recebidos indevidamente. 6.
Ressalvado meu entendimento, de que a concomitância não enseja a devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, em sua composição ampliada, definiu que o retorno voluntário ao trabalho importa em devolução das parcelas recebidas a título de benefício por incapacidade por ser incompatível com a natureza da atividade. 7. É certo que o autor sacou os valores que eram depositados em sua conta a título de aposentadoria por invalidez, malgrado houvesse retornado ao trabalho remunerado. 8.
Apelação do autor a que se nega provimento.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por maioria, vencida a MM Juíza Federal Dra.
Camile Lima Santos, dar provimento à Apelação do autor.
O processo foi encaminhado à composição ampliada.
Em composição ampliada, realizada nesta mesma data, acrescida dos Juízes Federais Dra.
Mei Lin Wu Bandeira e Dr.
Fabio Rogério França, negou provimento ao apelo do autor, por maioria, vencidos o Presidente da Sessão, Desembargador Federal Wilson Alves e a Relatora.
Salvador/BA, 02 / 10/2020 Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
01/07/2021 16:46
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/07/2021 -
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03/12/2020 12:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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20/11/2020 13:14
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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06/10/2020 10:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/10/2020 10:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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02/10/2020 14:00
A TURMA, POR MAIORIA, - DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR, vencida a Juíza Federal Camile Lima Santos e, em sua composição ampliada, por maioria, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, vencidos o Desembargador Wilson Alves de Souza e a Relatora.
-
18/09/2020 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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08/09/2020 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
08/09/2020 15:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/09/2020
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08/09/2020 11:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/09/2020 11:27
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
08/09/2020 11:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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26/09/2019 13:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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24/09/2019 09:59
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/10/2019
-
24/09/2019 09:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/09/2019 15:51
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/09/2019 15:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/09/2019 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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29/08/2019 13:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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25/04/2019 17:11
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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25/04/2019 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ÁVIO NOVAES
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25/04/2019 13:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ÁVIO NOVAES
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24/04/2019 13:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4717955 PETIÇÃO
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23/04/2019 15:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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10/04/2019 09:34
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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26/11/2018 17:15
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA)
-
22/11/2018 18:14
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA)
-
19/11/2018 19:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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31/10/2018 16:24
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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31/10/2018 15:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/10/2018 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF WILSON ALVES DE SOUZA
-
26/10/2018 14:07
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
-
26/10/2018 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF WILSON ALVES DE SOUZA
-
09/10/2018 17:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/10/2018
-
09/10/2018 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
09/10/2018 16:42
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
09/10/2018 16:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/10/2018 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF WILSON ALVES DE SOUZA
-
04/10/2018 10:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF WILSON ALVES DE SOUZA
-
04/10/2018 10:17
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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04/10/2018 10:16
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
04/10/2018 10:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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02/10/2018 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS -REATRIBUIR AO DR. WILSON ALVES DE SOUZA
-
19/09/2018 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4409173 SUBSTABELECIMENTO
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05/09/2018 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
05/09/2018 14:33
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
17/08/2018 14:20
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
-
16/08/2018 18:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/08/2018 18:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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16/08/2018 18:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/08/2018 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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03/08/2018 10:40
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/08/2018
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08/06/2018 14:15
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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07/06/2018 16:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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23/05/2018 11:53
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/06/2018
-
23/05/2018 11:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
21/05/2018 18:18
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/08/2017 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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10/07/2017 07:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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10/07/2017 07:51
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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28/06/2017 10:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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19/06/2017 10:24
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/01/2017 11:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/01/2017 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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26/01/2017 19:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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26/01/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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