TRF1 - 0000850-87.2013.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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17/05/2021 13:29
Juntada de Informação
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17/05/2021 13:29
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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16/05/2021 00:13
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/05/2021 23:59.
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16/04/2021 00:49
Decorrido prazo de RUTH ROCHA DE SOUSA ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
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22/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000850-87.2013.4.01.3701 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: RUTH ROCHA DE SOUSA ARAUJO Advogado do(a) APELADO: CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU - MA3640 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n.0000850-87.2013.4.01.3701 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: RUTH ROCHA DE SOUSA ARAUJO Advogado do(a) APELADO: CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU - MA3640 E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INÉPCIA DA INCIAL NÃO CARACTERIZADA.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A embargante trouxe aos autos os documentos que entendia pertinentes à análise do mérito, os quais foram devidamente validados pelo julgador em sua sentença de procedência, descabendo a alegação de inépcia da inicial por ausência de substrato probatório mínimo. 2.
A prova dos autos indica, de forma indubitável, a existência de outro imóvel residencial em nome do casal, não se sabendo se próprio ou alugado, o que se torna irrelevante para o deslinde do presente caso, vez que cabia à embargante demonstrar, de forma cristalina, os fundamentos fáticos aptos a embasar sua demanda, ônus do qual não se desincumbiu (v.
AG 1011266-06.2017.4.01.0000, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 26/05/2020) 3.
Não estando devidamente comprovados os requisitos para a caracterização do imóvel penhorado como bem de família, diante da fragilidade das provas produzidas pela parte interessada, a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido inicial. 4.
Apelação da embargada provida.
Sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da embargada, nos termos do voto do relator.
Brasília, 01.03.2021.
LUCIANO MENDONÇA FONTOURA Juiz Federal convocado -
18/03/2021 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2021 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2021 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 18:36
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:40
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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01/03/2021 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2021 16:32
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de RUTH ROCHA DE SOUSA ARAUJO em 11/02/2021 23:59.
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27/02/2021 02:00
Publicado Intimação de pauta em 04/02/2021.
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27/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: RUTH ROCHA DE SOUSA ARAUJO , Advogado do(a) APELADO: CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU - MA3640 .
O processo nº 0000850-87.2013.4.01.3701 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/03/2021 Horário:14:00 horas Local: Sala Virtual - Microsoft Teams Pedidos de Sustentação Oral: Encaminhar para [email protected] até às 17:00 horas do último dia útil que antecede a data da sessão de julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
02/02/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:15
Incluído em pauta para 01/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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17/04/2020 17:38
Conclusos para decisão
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20/12/2019 02:56
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 02:56
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 02:56
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 02:56
Juntada de Petição (outras)
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19/11/2019 11:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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14/11/2016 14:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/11/2016 13:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/11/2016 20:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/11/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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