TRF1 - 0003191-13.2009.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:14
Decorrido prazo de FRAMA IND E COM DE PLASTICOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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15/09/2021 14:30
Juntada de Informação
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15/09/2021 14:30
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/09/2021 04:48
Decorrido prazo de FRAMA IND E COM DE PLASTICOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
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24/08/2021 16:48
Juntada de manifestação
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19/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003191-13.2009.4.01.3803 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FRAMA IND E COM DE PLASTICOS LTDA Advogado do(a) APELADO: PAULO JOSE DE SOUZA - MG106826 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0003191-13.2009.4.01.3803 #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
SÚMULA Nº 106/STJ.
RECURSO DA UNIÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A declaração foi apresentada à Receita em 30/04/1998, sendo esta a data de constituição definitiva do crédito tributário.
A demanda executiva foi apresentada em 19/02/2003, dentro, portanto, do quinquídio legal.
Em 13/02/2006 foi determinada a citação por edital, pois as diligências empreendidas nos endereços fornecidos pelo embargante restaram infrutíferas. 2.
Da análise da atuação da Fazenda Pública nos autos da execução, constata-se que apresentou prontamente, após intimada, os dados que possuía para a realização do ato.
A maior parte do tempo decorrido entre a propositura da demanda (2003) e a citação por edital (2006) somente pode ser imputada à tramitação dos autos no âmbito interno do Poder Judiciário, o que descaracteriza a desídia da exequente. 3.
Desta forma, a prescrição não restou caracterizada, pois os efeitos da citação retroagem à data de propositura da demanda (art. 219, §1º do CPC/73), não se podendo imputar ao embargado a demora provocada pela tramitação judicial do feito (Súmula nº 106/STJ). 4.
Súmula nº 106 do egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência”. 5.
Apelação da União provida.
Sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da União.
Brasília, julho de 2021.
LUCIANO MENDONÇA FONTOURA Juiz Federal convocado -
17/08/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 19:58
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:20
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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03/08/2021 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2021 14:54
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2021 00:18
Decorrido prazo de FRAMA IND E COM DE PLASTICOS LTDA em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:06
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2021.
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08/07/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: FRAMA IND E COM DE PLASTICOS LTDA , Advogado do(a) APELADO: PAULO JOSE DE SOUZA - MG106826 .
O processo nº 0003191-13.2009.4.01.3803 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/08/2021 Horário: 14;00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
06/07/2021 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:16
Incluído em pauta para 02/08/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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01/12/2020 14:37
Conclusos para decisão
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08/01/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2019 18:25
Juntada de Petição (outras)
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30/12/2019 18:25
Juntada de Petição (outras)
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30/12/2019 18:25
Juntada de Petição (outras)
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22/11/2019 13:02
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/03/2017 10:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/03/2017 10:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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29/03/2017 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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24/02/2017 11:00
DOCUMENTO JUNTADO - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO PELA ECT
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01/02/2017 13:12
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700035 para SAMARA LOPES PEREIRA
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12/12/2016 19:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4093407 OFICIO
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09/12/2016 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/E
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09/12/2016 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - JUNTAR PETIÇÃO
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07/12/2016 15:43
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇAO
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:35
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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20/07/2012 16:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/07/2012 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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20/07/2012 08:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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19/07/2012 18:02
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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