TRF1 - 1040564-86.2021.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 21:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
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07/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:58
Juntada de cumprimento de sentença
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28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDIVA SOUZA NASCIMENTO - CPF: *77.***.*03-34 (AUTOR)
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26/08/2022 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:16
Recebidos os autos
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04/07/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC Seção Judiciária do Distrito Federal
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27/05/2022 11:07
Juntada de manifestação
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24/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Seção Judiciária do Distrito Federal
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21/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:45
Juntada de laudo pericial
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18/02/2022 08:22
Juntada de manifestação
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11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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13/01/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2022 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/01/2022 21:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 21:36
Juntada de Certidão
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12/01/2022 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2022 21:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2022 19:22
Conclusos para decisão
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11/01/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 19:22
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 08:50
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 06:48
Publicado Ato ordinatório em 07/07/2021.
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07/07/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1040564-86.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e instruí-la com comprovante de indeferimento administrativo recente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A comprovação de apresentação de requerimento administrativo recente é condição necessária para o ajuizamento de ação judicial em que se postula a concessão de benefício previdenciário, na medida em que, somente a partir do indeferimento ou da demora injustificada em sua tramitação, configurar-se-á a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir (interesse-necessidade).
A existência de pedido administrativo antigo não é suficiente para demonstrar o interesse processual, havendo necessidade de que o INSS aprecie a situação atual da parte autora relativamente aos requisitos estabelecidos em lei para o benefício postulado.
BRASÍLIA, 5 de julho de 2021.
ANDRE LUIZ ARAUJO MELAO Servidor -
05/07/2021 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2021 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/06/2021 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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