TRF1 - 1000056-48.2020.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
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10/08/2021 01:51
Decorrido prazo de VALMIR PINHEIRO COSTA em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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17/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : PEDRO MARADEI NETO Dir.
Secret. : MARCELO COUTINHO KASCHER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000056-48.2020.4.01.4301 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: VALMIR PINHEIRO COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, artigo 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: 33.(a) acolho o pedido do DNIT para determinar a reintegração definitiva da autarquia na posse da faixa de domínio ocupada por VALMIR PINHEIRO COSTA, na Rodovia BR 153, KM 197,369, sentido crescente; 34.(b) condeno a parte demandada a retirar do local as barracas de alimentação e demais itens de sua propriedade mantidos de forma irregular; 35.(c) determino que a parte requerida se abstenha de invadir e construir novamente na referida faixa de domínio; 36.(d) indefiro do pedido de aplicação de multa pecuniária, considerando que não houve resistência da requerida quanto ao cumprimento da liminar, nem notícia na nova turbação ou esbulho; 37.(e) custas pela parte demandada; 38.(f) honorários advocatícios pela parte requerida, no importe de 12% do valor da causa." -
15/07/2021 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 14:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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05/03/2021 14:58
Juntada de diligência
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20/01/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 14:42
Expedição de Mandado.
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12/10/2020 12:57
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2020 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 18:57
Julgado procedente o pedido
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21/09/2020 10:49
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 16:26
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 23/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:30
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2020 15:26
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2020 14:44
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 19/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 16:23
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/04/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 17:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/02/2020 17:28
Juntada de Certidão
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11/02/2020 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/02/2020 18:05
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2020 10:44
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2020 10:41
Conclusos para decisão
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30/01/2020 09:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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30/01/2020 09:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/01/2020 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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