TRF1 - 0002382-35.2005.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 18/05/2022 23:59.
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30/04/2022 18:18
Juntada de impugnação
-
04/04/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 01:55
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0002382-35.2005.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO SOUSA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GERVASIO DA CUNHA - RR368 e JOSE RUYDERLAN FERREIRA LESSA - RR386 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DECISÃO Reclassifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, sem inversão de polos.
Após: 1.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), ficando desde logo alertada que não será conhecida alegação de excesso de execução sem indicação precisa do valor que reputa correto, acompanhado dos cálculos. 2.
Não apresentada impugnação (art. 535, § 3º), alegado excesso de execução desacompanhado da indicação do valor reputado correto ou dos correspondentes cálculos (art. 535, § 2º): a) expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor da parte exequente, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição da República aplicáveis (art. 535, § 3º, I); b) por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II). 3.
Se a impugnação for de apenas parte do valor exequendo, expeça-se o ofício requisitório quanto ao restante, observando-se igual modalidade (RPV ou precatório) a que teria direito a parte exequente; 4.
Protocolada impugnação, vistas ao exequente para se manifestar no prazo de 15 dias e autos conclusos para decisão sobre provas ou decisão definitiva, a depender da controvérsia; se o ponto de desacordo recair apenas sobre cálculos ou recair também sobre os cálculos e não sendo alegada nenhuma matéria do art. 337 do CPC, autos primeiro à Contadoria; 5.
Juntados os Cálculos oficiais, intimem-se as partes para sobre eles se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, autos conclusos; 6.
Os honorários advocatícios em favor da parte exequente e da parte executada somente serão fixados após decidida definitivamente eventual impugnação à execução, considerando que não é possível saber, até esse momento, qual será o efetivo proveito econômico advindo da demanda executiva de modo a permitir a aplicação do art. 85, § 3º, do CPC.
De toda sorte, não serão devidos honorários acaso não apresentada impugnação (art. 85, § 7º, CPC); 7.
Rejeitada a impugnação ou, acolhida em parte, sobejar valor a pagar à parte exequente, observe-se o item 2.; 8.
Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias; 9.
Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório; 10.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), autos conclusos para sentença extintiva da execução; 11.
Fica desde logo deferido o destaque de honorários advocatícios contratuais, com amparo no art. 19 da Resolução 405/2016/CJF, no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) do valor a ser pago à parte exequente, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como na jurisprudência pátria (RE Nº 1.155.200, TRF3.
AG); 12.
Mantenham a parte exequente e seus advogados atualizados seus endereços e telefones nos autos, a fim de que possam efetivamente receber os valores quando liberados, bem como regularizados seus CPF´s, posto que CPF irregular se constitui em óbice insuperável para o acesso ao numerário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal no Exercício Provisório da Titularidade na 1ª Vara BOA VISTA, 29 de março de 2022. -
29/03/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 18:02
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:03
Juntada de cumprimento de sentença
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20/09/2021 14:41
Juntada de cumprimento de sentença
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01/09/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUSA LEAL em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 24/08/2021 23:59.
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13/07/2021 04:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
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13/07/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0002382-35.2005.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO SOUSA LEAL e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 8 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/07/2021 15:50
Juntada de volume
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24/05/2021 08:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/05/2021 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/05/2021 09:26
TRANSITO EM JULGADO EM
-
05/05/2021 09:26
RECEBIDOS DO TRF
-
19/04/2007 16:20
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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19/04/2007 16:20
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO AUTOR
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18/04/2007 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2007 16:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/04/2007 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/03/2007 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/03/2007 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/03/2007 13:11
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO - AUTOR E INCRA
-
29/03/2007 13:10
RECURSO RECEBIDO - DO AUTOR E INCRA - EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
-
29/03/2007 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2007 10:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FACULTANDO AO APELADO APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EG. TRF DA 1ª REGIÃO.
-
27/03/2007 12:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2007 17:37
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - IBAMA
-
21/03/2007 17:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - INCRA
-
20/03/2007 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2007 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/03/2007 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - IBAMA
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08/02/2007 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/02/2007 13:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DO INCRA E IBAMA P/ TOMAREM CIENCIA DA SENTENÇA
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06/02/2007 17:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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05/02/2007 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2007 16:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
24/01/2007 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
24/01/2007 09:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS; E, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
-
08/01/2007 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/12/2006 10:11
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - (2ª) INCRA
-
06/12/2006 17:37
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇÕES DO IBAMA
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29/11/2006 15:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PETIÇAO Nº 2006.24015 -AG.PRAZO P/ REQUERIDOS APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS
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29/11/2006 15:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
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28/11/2006 11:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DÊ-SE VISTA ÀS PARTES PELO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, PRIMEIRO O AUTOR, PARA ALEGAÇÕES FINAIS."
-
28/11/2006 11:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2006 11:25
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO RECUSADA.
-
27/10/2006 17:36
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
27/10/2006 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/10/2006 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO AUTOR Nº 2006.21901 - ARROLANDO TESTEMUNHAS
-
20/10/2006 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/10/2006 17:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/10/2006 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INCRA
-
11/10/2006 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2006 10:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORA - INCRA
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31/08/2006 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DPJ 3438
-
28/08/2006 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/07/2006 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/07/2006 11:58
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
19/07/2006 11:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERINDO A PROVA TESTEMUNHAL E DETERMINANDO O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
-
14/07/2006 11:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2006 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - IBAMA
-
07/07/2006 10:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INCRA E IBAMA
-
21/06/2006 09:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/06/2006 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/06/2006 12:14
PROVA ESPECIFICADA - AUTOR
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30/05/2006 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DPJ 3375
-
26/05/2006 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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23/05/2006 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/05/2006 15:20
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
23/05/2006 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2006 15:19
REPLICA APRESENTADA
-
17/05/2006 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DPJ 3366 - 17/05/2006
-
15/05/2006 19:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/04/2006 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/04/2006 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2006 13:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) INCRA
-
31/03/2006 14:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA DO IBAMA
-
02/03/2006 15:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGUARDANDO PRAZO PARA CONTESTAR
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06/02/2006 18:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/11/2005 17:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/11/2005 17:43
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
24/11/2005 17:42
CitaçãoORDENADA
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24/11/2005 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2005 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA, CITE-SE.
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22/11/2005 17:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2005 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2005 14:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2005
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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