TRF1 - 0001896-63.2017.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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31/05/2021 12:18
Juntada de Informação
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31/05/2021 12:18
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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26/03/2021 00:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 25/03/2021 23:59.
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05/03/2021 00:19
Decorrido prazo de FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP em 04/03/2021 23:59.
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02/03/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59.
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03/02/2021 12:26
Juntada de certidão
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03/02/2021 05:17
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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03/02/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001896-63.2017.4.01.3801 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA - MS14607 APELADO: FAZENDA NACIONAL e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES APELAÇÃO CÍVEL (198) n.0001896-63.2017.4.01.3801 APELANTE: FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE: JOSE RONALDO CINTRA - RJ87671 APELADO: FAZENDA NACIONAL, BANCO DO BRASIL SA EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
PRETENSÃO INFRINGENTE.
RECURSO DE APELAÇÃO.
DESERÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
Conforme disposto no parágrafo 5º do artigo 272 do Código de Processo Civil, “constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. 2.
Feita juntada do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno no momento em que a parte suscitou a nulidade do ato, não há como se manter o decreto de deserção do recurso de apelação, levada a efeito por decisão monocrática do relator de então. 3.
Caracteriza litigância de má-fé, nos termos do quanto disposto no artigo 80, inciso V, do Código de Processo Civil, a propositura, em ambiente de plantão judiciário, de ação, com pedido de tutela liminar, que repete pretensão anteriormente deduzida em outra demanda, sem que seja referida a propositura da ação anterior, nem o indeferimento da tutela liminar e do pedido de reconsideração formulado na tentativa de reverter o resultado desfavorável. 4.
Por outro lado, não autoriza a intervenção na causa, da Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da parte, e não da instituição, a circunstância de o Juízo determinar a expedição de ofício ao órgão, para as providências que entender pertinentes, dando-lhe conhecimento de peças e da sentença proferida na demanda. 5.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se dá provimento para afastar o decreto de deserção do recurso de apelação, negando-se, porém, provimento a este.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, a este dar provimento para desconstituir o decreto de deserção do recurso de apelação e, promover seu julgamento, negando provimento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 25/01/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
01/02/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2021 14:45
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001896-63.2017.4.01.3801 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001896-63.2017.4.01.3801 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RONALDO CINTRA - RJ87671 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELADO), ].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (APELANTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
28/01/2021 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 19:25
Juntada de certidão
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28/01/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:28
Conhecido o recurso de FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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28/01/2021 15:28
Conhecido o recurso de FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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27/01/2021 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2021 18:12
Juntada de certidão de julgamento
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16/12/2020 14:24
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 12:11
Incluído em pauta para 25/01/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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19/11/2020 13:40
Juntada de certidão de julgamento
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10/11/2020 15:48
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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20/10/2020 08:16
Decorrido prazo de FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 08:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 07:46
Publicado Intimação de pauta em 09/10/2020.
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09/10/2020 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 14:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 10:33
Incluído em pauta para 09/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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05/10/2020 10:42
Conclusos para decisão
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13/08/2020 15:22
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:22
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 15:22
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 15:22
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 08:38
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 18:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2020 17:58
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 00:51
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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17/04/2018 18:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/04/2018 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:03
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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13/04/2018 19:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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28/02/2018 15:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/02/2018 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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26/02/2018 16:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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26/02/2018 11:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4414487 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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02/02/2018 13:10
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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13/12/2017 19:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4367286 EMBARGOS DE DECLARACAO
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13/12/2017 19:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4368338 EMBARGOS DE DECLARACAO
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13/12/2017 16:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA 9 C
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04/12/2017 11:52
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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04/12/2017 11:52
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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22/11/2017 11:21
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (FACTOR C. E SERVIÇOS LTDA)
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21/11/2017 14:17
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - FACTOR COBRANÇAS (FAX)
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14/11/2017 09:00
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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10/11/2017 18:34
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/11/2017. Teor do despacho : 24 F
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06/11/2017 13:14
DECISÃO/DESPACHO EXARADA(O) - 23 F. (TERMINATIVO)
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31/10/2017 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-20/E
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31/10/2017 17:01
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/10/2017 17:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/10/2017 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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18/10/2017 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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05/09/2017 09:00
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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01/09/2017 18:34
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/09/2017. Teor do despacho : 19 C
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29/08/2017 16:26
DECISÃO/DESPACHO EXARADA(O) - COMPROVAR RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. (INTERLOCUTÓRIO)
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28/08/2017 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-20/I
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28/08/2017 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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22/08/2017 11:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/08/2017 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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21/08/2017 19:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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21/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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