TRF1 - 0009465-26.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0009465-26.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: C.
D.
A.
CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA, JULIA SOARES DE SOUSA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: C.
D.
A.
CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA, JULIA SOARES DE SOUSA .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
19/11/2021 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
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28/08/2021 04:33
Decorrido prazo de JULIA SOARES DE SOUSA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:33
Decorrido prazo de C. D. A. CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA em 27/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0009465-26.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: JULIA SOARES DE SOUSA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JULIA SOARES DE SOUSA C.
D.
A.
CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 15:15
Juntada de volume
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15/12/2020 15:11
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/12/2020 15:11
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/12/2020 15:11
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/12/2020 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/12/2020 15:10
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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17/06/2019 11:33
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
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17/06/2019 11:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/06/2018 12:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2018 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/04/2018 14:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/03/2018 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/03/2018 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80 c/c art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos proviso
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22/02/2018 13:50
Conclusos para despacho
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19/12/2017 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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17/11/2017 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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17/11/2017 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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31/10/2017 12:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/10/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/08/2017 18:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N. 92/2016 DEVOLVIDA DDA COMARCA DE BRAGANÇA NO PARÁ COM CITAÇÃO INFRUTIFERA
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25/08/2017 18:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 92/2016 DEVOLVIDA DDA COMARCA DE BRAGANÇA NO PARÁ COM CITAÇÃO INFRUTIFERA
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01/08/2017 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO JUÍZO DEPRECADO
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12/05/2017 11:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO DIRETOR DE SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA/PA - ENCAMINHA DOCUMENTOS E SOLICITA CUMPRIMENTO DE CP.
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10/05/2017 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - JUNTA COMPROVANTE DE PAGAMENTO REFERENTE A DILIGENCIA DE CITAÇÃO/JUIZO DEPRECADO
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10/05/2017 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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22/02/2017 15:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CIENCIA DE EXIGENCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS JUIZO DEPRECADO
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22/02/2017 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - OFICIO N. 083/2017-1ª VARA - ENCAMINHA BOLETO P/PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
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22/02/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 083/2017-1ª VARA - ENCAMINHA BOLETO P/PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
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20/01/2017 16:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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24/11/2016 12:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/09/2016 17:38
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR. REF. A CARTA N. 92/2016
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15/09/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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08/09/2016 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/07/2016 18:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/07/2016 18:42
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - Carta Precatória à Comarca de Bragança/PA
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21/07/2016 18:42
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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21/07/2016 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À vista da certidão supra, desentranhe-se a Carta Precatória nº 92/2016, encartada à fl. 95, e encaminhe-se ao Juízo Deprecado, pela via postal (AR). Após, em face da peculiaridade de que revestem as precatórias expedidas em execu
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07/07/2016 17:55
Conclusos para despacho
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25/04/2016 11:40
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Pedido de informações sobre o recebimento da Carta Precatória via Malote Digital (CP 92/2016).
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15/02/2016 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 92
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18/12/2015 13:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2015 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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27/11/2015 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/11/2015 14:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/10/2015 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/10/2015 12:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A INCLUSÃO DE JULIA SOARES DE SOUZA (CPF Nº *91.***.*25-91) NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO COM BASE NOS ART. 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E 135, III, DO CTN. NO QUE TANGE O PEDIDO DE CITA
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04/09/2015 16:13
Conclusos para decisão
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14/05/2015 08:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição PFN
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13/05/2015 08:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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29/04/2015 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/04/2015 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2015 15:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/03/2015 14:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/03/2015 11:47
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/03/2015 11:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/03/2015 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
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27/02/2015 18:16
Conclusos para despacho
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12/02/2015 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO-PFN-REQUER A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
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12/02/2015 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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02/02/2015 16:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/12/2014 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/12/2014 16:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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23/09/2014 13:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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21/08/2014 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 90 (noventa) dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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18/08/2014 18:48
Conclusos para despacho
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29/05/2014 19:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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29/05/2014 19:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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21/05/2014 14:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/05/2014 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/05/2014 14:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2014 15:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2014 16:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2014 16:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2014 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
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08/04/2014 12:57
Conclusos para despacho
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05/03/2014 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO - RECEBIDOS EM SECRETARIA EM 11/2/2014
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11/02/2014 11:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/02/2014 16:10
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 40
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31/01/2014 14:04
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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07/01/2014 15:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/12/2013 17:15
Conclusos para despacho
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04/12/2013 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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22/11/2013 10:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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