TRF1 - 0001815-49.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
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25/05/2022 01:00
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:27
Conclusos para despacho
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06/11/2021 02:36
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 00:37
Publicado Despacho em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:41
Conclusos para decisão
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29/06/2021 16:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/03/2020 23:59.
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29/06/2021 16:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/03/2020 23:59.
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29/06/2021 16:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/03/2020 23:59.
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03/03/2021 02:15
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 11:45
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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10/02/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 15:51
Juntada de Certidão
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0001815-49.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉ: TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa, é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
Nesse diapasão, faz-se necessário suspender o processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto ao réu e sua defesa e, caso cheguem a um acordo, apresentem o acordo ao juízo, assinados pelo réu, defesa e acusação.
Ante ao exposto, suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação.
Intime-se a defesa da ré por meio de publicação no DJE Intimem-se MPF diretamente pelo portal PJE.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
01/02/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 17:16
Conclusos para despacho
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28/04/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 06:47
Conclusos para despacho
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19/03/2020 01:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 11:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/02/2020 11:00
Juntada de volume
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25/11/2019 10:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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25/11/2019 10:17
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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08/11/2019 12:08
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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08/11/2019 12:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/07/2019 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - POLLYANA MAGALHÃES CARDOSO - OAB/AP:3182
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02/07/2019 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/06/2019 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/06/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/06/2019 13:50
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
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24/06/2019 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/06/2019 13:02
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/06/2019 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/06/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - fl. 216
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06/06/2019 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 14:52
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - INTERROGATÓRIO DA RÉ
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31/05/2019 09:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N° 440/2019
-
30/05/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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30/05/2019 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/05/2019 13:38
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/05/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/05/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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17/05/2019 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/05/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/05/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/05/2019 11:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/04/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/04/2019 10:09
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
25/04/2019 10:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 397 CPP
-
22/04/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 18:48
DEFESA PREVIA APRESENTADA - TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS
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29/01/2019 11:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N° 883/2018
-
12/12/2018 14:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/12/2018 09:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/12/2018 09:45
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/11/2018 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/11/2018 12:44
Conclusos para despacho
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29/10/2018 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
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29/10/2018 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 10:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/10/2018 13:27
REMESSA ORDENADA: MPF
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22/10/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/10/2018 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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15/08/2018 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/08/2018 14:58
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/08/2018 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/08/2018 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2018 10:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/05/2018 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/05/2018 10:35
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/05/2018 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/05/2018 10:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC PF/AP
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30/04/2018 13:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
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30/04/2018 12:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - TEREZINHA
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25/04/2018 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - TEREZINHA DE JESUS
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23/04/2018 15:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/04/2018 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2018 10:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/04/2018 09:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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