TRF1 - 1001222-66.2020.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/10/2021 10:48
Juntada de Informação
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25/10/2021 10:48
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de DEIVID PATRICIO FRAGA em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001222-66.2020.4.01.3800 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: DEIVID PATRICIO FRAGA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: TEREZA CRISTINA GROSSI - MG134204-A RECORRIDO: LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO CESAR RODRIGUES - MG116540 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA À ORDEM JURÍDICA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1.
Remessa oficial em face de sentença que concedeu a segurança para assegurar à impetrante a participação simbólica na solenidade de colação de grau do curso de Direito da FAMINAS/BH, marcada para o dia 20/01/2020. 2.
A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a participação de estudante na solenidade simbólica de colação de grau não configura nenhuma ilegalidade, ante a ausência de efeitos legais ou jurídicos e, portanto, da outorga de grau, constituindo-se, apenas, em alternativa assegurada pelo Poder Judiciário para evitar prejuízos aos alunos que, de praxe, ao longo da vida acadêmica, buscam efetuar o pagamento das solenidades próprias dos eventos de formatura, como no caso dos autos. 3.
Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 4.
A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, ademais quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente. 5.
Remessa oficial não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa oficial. 6ª Turma do TRF da 1ª Região – 02/08/2021.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
28/09/2021 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 00:36
Decorrido prazo de LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:36
Decorrido prazo de DEIVID PATRICIO FRAGA em 31/08/2021 23:59.
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09/08/2021 19:42
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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07/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001222-66.2020.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001222-66.2020.4.01.3800 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: DEIVID PATRICIO FRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA GROSSI - MG134204-A POLO PASSIVO:LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO CESAR RODRIGUES - MG116540 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-23 (RECORRIDO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[DEIVID PATRICIO FRAGA - CPF: *38.***.*27-05 (JUIZO RECORRENTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 5 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
05/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:03
Conhecido o recurso de DEIVID PATRICIO FRAGA - CPF: *38.***.*27-05 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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02/08/2021 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2021 18:01
Juntada de Certidão de julgamento
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20/07/2021 01:10
Decorrido prazo de DEIVID PATRICIO FRAGA em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:12
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2021.
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10/07/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: DEIVID PATRICIO FRAGA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: TEREZA CRISTINA GROSSI - MG134204-A .
RECORRIDO: LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA , Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO CESAR RODRIGUES - MG116540 .
O processo nº 1001222-66.2020.4.01.3800 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-08-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams) -
08/07/2021 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:05
Incluído em pauta para 02/08/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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21/11/2020 09:24
Juntada de Parecer
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21/11/2020 09:24
Conclusos para decisão
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10/11/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 19:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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10/11/2020 19:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/11/2020 20:06
Recebidos os autos
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06/11/2020 20:06
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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