TRF1 - 0001695-06.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUZA PINHEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:04
Decorrido prazo de JOACI LIMA PALMERIM em 20/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 13:16
Declarada decadência ou prescrição
-
15/03/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 04:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUZA PINHEIRO em 12/08/2021 23:59.
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27/07/2021 04:37
Publicado Citação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 18:03
Expedição de Edital.
-
23/07/2021 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:39
Conclusos para despacho
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29/06/2021 14:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 11/03/2020 23:59.
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02/03/2021 12:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUZA PINHEIRO em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de JOACI LIMA PALMERIM em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 07:50
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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08/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0001695-06.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: JOACI LIMA PALMERIM, SEBASTIAO SOUZA PINHEIRO DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa,é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
Nesse diapasão, faz-se necessário suspender o processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto ao réu e sua defesa e, caso cheguem a um acordo, apresentem o acordo ao juízo, assinados pelo réu, defesa e acusação.
Ante ao exposto, suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação.
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJE Intime-se o MPF diretamente pelo portal PJE.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
01/02/2021 19:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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01/02/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:01
Juntada de termo
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14/03/2020 09:34
Decorrido prazo de JOACI LIMA PALMERIM em 11/03/2020 23:59:59.
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30/01/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 10:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/01/2020 16:15
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
29/01/2020 16:15
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/01/2020 13:56
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/01/2020 13:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/01/2020 13:56
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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29/10/2019 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
29/10/2019 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/10/2019 09:16
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/10/2019 09:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/09/2019 10:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 628
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09/08/2019 12:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/08/2019 12:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - SEBASTIÃO SOUZA PINHEIRO
-
02/05/2019 10:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/04/2019 10:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 357
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09/04/2019 08:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/04/2019 08:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/03/2019 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2019 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF
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08/10/2018 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
08/10/2018 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/08/2018 14:32
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/08/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/08/2018 14:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/08/2018 12:02
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - Procuração de fl. 99
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10/07/2018 13:53
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JOACI L. PALMERIM
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10/07/2018 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO - JOACI L. PALMERIM
-
08/05/2018 10:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
08/05/2018 10:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/05/2018 10:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC PF/AP
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03/05/2018 09:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
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25/04/2018 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO,PROT.19925
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24/04/2018 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/04/2018 09:20
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/04/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/04/2018 12:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
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09/04/2018 12:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - SEBASTIAO/JOACI
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05/04/2018 12:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - SEBASTIÃO/JOACI
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02/04/2018 10:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/03/2018 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2018 08:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/03/2018 13:56
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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