TRF1 - 0000535-09.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000535-09.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPA EXECUTADO: MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPA em face de EXECUTADO: MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial (anuidades de 2014, 2015, 2016 e 2017).
O valor original da dívida era de R$ 1.437,95 (mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
A executada foi citada e não quitou o débito.
Em seguida, ocorreu a penhora online via sistema Sisbajud de R$ 1.189,34 (ID 1003922794 - realizado em 25/03/2022).
A devedora informou que as partes celebraram um Acordo, para o pagamento da dívida.
Requereu a juntada do Boleto, referente ao pagamento da primeira parcela do Acordo, e do respectivo Comprovante de Pagamento no valor de R$ 436,69 (ID 1047335279 - 18/04/2022).
O processo prosseguiu e os valores constritos foram convertidos em renda em favor do autor (ID 1453059386).
Em manifestação de ID 1498149894 parte credora informou o recebimento do montante de R$ 1.195,53 na conta do Conselho, sendo realizado procedimento de abatimento das anuidades devidas, restando os exercícios em aberto de 2018 a 2022, equivalente a R$ 3.143,44.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito (anuidade de 2014, 2015, 2016 e 2017).
O valor convertido em renda de R$ 1.195,53 somado ao pagamento voluntário de R$ 436,69 satisfazem integralmente a dívida.
O conselho não pode incluir novas anuidades (2018 a 2022) no presente processo, devendo o intento ser ajuizado em nova ação, com necessidade de juntada dos documentos pertinentes, para prova da certeza e liquidez da constituição do direito executivo, citação do executado, oportunizando a defesa e contraditório.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Diante do baixo valor da causa, considero as custas finais irrisórias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
05/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:21
Juntada de manifestação
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01/09/2022 09:20
Juntada de manifestação
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01/07/2022 11:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR em 30/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:53
Juntada de manifestação
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02/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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31/05/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 12:11
Juntada de manifestação
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21/05/2022 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2022 22:10
Juntada de Certidão
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21/05/2022 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
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12/05/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
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29/04/2022 08:44
Juntada de procuração/habilitação
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23/04/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2022 10:24
Juntada de diligência
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31/03/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 22:41
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 22:31
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPA em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR em 02/09/2021 23:59.
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21/07/2021 00:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/07/2021.
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21/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000535-09.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPA POLO PASSIVO: MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 19 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 04:30
Juntada de volume
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13/10/2020 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/08/2020 11:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/08/2020 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO
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21/02/2020 15:53
Conclusos para despacho
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12/12/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DO EXEQUENTE, REQUERENDO A PESQUISA BACENJUD NO NOME DO EXECUTADO. PROTOCOLADA EM 12/12/2019 - PROT. 3628.
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12/12/2019 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADVOGADO DO AUTOR
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04/12/2019 10:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/11/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/11/2019 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1- INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE, PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 485, III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC). 2 - DECORRIDO O P
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04/11/2019 15:29
Conclusos para despacho
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04/11/2019 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Para manifestação da parte exequente.
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28/08/2019 15:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE INTIMAÇÃO DE (A) CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ.
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13/08/2019 11:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/07/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/07/2019 09:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/07/2019 14:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, PARCIALMENTE CUMPRIDO.
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24/06/2019 15:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DE (O) MARIA JOSE MONTEIRO BENATHAR
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24/06/2019 15:45
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/06/2019 15:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/06/2019 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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31/05/2019 18:27
Conclusos para despacho
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05/04/2019 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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05/04/2019 11:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/04/2019 11:20
INICIAL AUTUADA
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22/03/2019 12:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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