TRF1 - 0047128-41.2011.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 20:26
Juntada de diligência
-
29/07/2022 17:48
Juntada de termo
-
27/07/2022 11:42
Juntada de e-mail
-
27/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:55
Juntada de termo
-
13/05/2022 17:46
Juntada de termo
-
13/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:07
Juntada de termo
-
11/05/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 18:28
Declarada incompetência
-
11/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:07
Juntada de termo
-
09/05/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:37
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/03/2022 16:50
Juntada de volume
-
23/03/2022 16:42
Juntada de arquivo de vídeo
-
16/03/2022 18:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2022 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA DEFESA DO CONDENADO
-
10/03/2022 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/03/2022 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO CONTADOR JUDICIAL - COM 02 VOLUMES E 02 APENSOS
-
09/03/2022 21:03
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
11/11/2021 14:33
REMETIDOS CONTADORIA - PARA CÁLCULO DAS CUSTAS E DA MULTA, BEM COMO PARA CONFECÇÃO DAS GRU'S.
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11/11/2021 14:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - ATUALIZADA SITUAÇÃO DO CONDENADO ELISBERTO NOS SISTEMAS PROCESSUAL E SINIC. COMUNICADO O TRE-GO ACERCA DA CONDENAÇÃO.
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09/11/2021 12:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:47
PARECER MPF: APRESENTADO
-
18/10/2021 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/10/2021 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO M P F - COM 02 VOLUMES E 02 APENSOS
-
08/10/2021 13:46
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA RETIRADOS PELO M P F - COM 02 VOLS. E 02 APENSOS
-
06/10/2021 07:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/10/2021 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 17:27
TRANSITO EM JULGADO EM
-
01/10/2021 17:27
RECEBIDOS DO TRF
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Encerrou-se a sessão às quinze horas e dezoito minutos, após o julgamento de dezenove processos, um adiado e um retirado do pauta.
Brasília, 20 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício LÚCIA HELENA PIRES FERREIRA DE BARROS Secretário(a) -
30/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990).
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, na forma do art. 71 do CP, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 90 (noventa) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que o réu, nos anos-calendário de 2001 a 2003, na qualidade de responsável pela administração da empresa Frigonovo Indústria e Comércio Ltda., estabelecida, antes do encerramento de suas atividades, na Rodovia GO 040, s/n, Km 11, Zona Rural, Aragoiânia/GO, omitiu e prestou informações falsas à Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de suprimir os tributos federais IRPJ, COFINS, PIS e CSLL. 3.
Acrescenta que, em fiscalização empreendida a partir de setembro/2005, foi constatado que o réu, no período de janeiro/2001 a dezembro/2002, apresentou, na Declaração Anual Simplificada SIMPLES, receita bruta igual a zero e, no que se refere ao ano-calendário 2003, declarou ao órgão fiscal que a empresa encontrava-se inativa.
Nesse contexto, teria deixado de recolher ao erário o montante total, atualizado até abril/2009, de R$ 3.520.104,05 (três milhões quinhentos e vinte mil cento e quatro reais e cinco centavos). 4. É cediço que o prazo prescricional para o crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário.
Como não houve interposição de recurso pela acusação, tem-se que a prescrição deverá ser computada com base na pena em concreto (CP, art. 110, §1º).
A pena foi fixada em 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses (já descontada a continuidade delitiva), a qual atrai o prazo prescricional de 08 (oito) anos (CP, art. 109, IV). 5.
Dessa forma, ao contrário do afirmado pelo recorrente, não transcorreu lapso temporal superior a 08 (oito) anos entre a data de consolidação definitiva do crédito tributário (agosto/2007) e o recebimento da denúncia (03/10/2011); e também entre essa última data e a da publicação da sentença condenatória (13/08/2013), não havendo falar em prescrição. 6.
A materialidade e a autoria do delito ficaram demonstradas pela Representação Fiscal para Fins Penais 10120.007928/2006-14, oriunda do processo fiscal 10120.007927/2006-61, em que se averiguou a omissão de rendimentos sujeitos à tributação, em face da empresa Frigonovo Indústria e Comércio Ltda., do fato gerador ocorrido no período de 08/2001 a 12/2003; pelas informações da PFN noticiando que não houve liquidação/parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União; assim como pelo depoimento da testemunha e interrogatório do réu. 7.
Não foi juntado aos autos prova concreta que demonstrasse as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa.
Além disso, caberia ao apelante comprovar não só a precária situação financeira da empresa à época dos fatos, mas também que a ela não deu causa por má gerência e, inclusive, que procurou saneá-la, como lhe cabia.
Soma-se a isso, não haver elementos que justifiquem a conduta criminosa como meio de evitar prejuízo ao sustento do apelante e de sua família. 8.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
Não se mostra equivocado o raciocínio utilizado na sentença para valorar negativamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
O acréscimo também não se revela fora do razoável, de modo a inexistirem alterações a serem feitas no ponto. 9.
Aplicada a causa de aumento correspondente à continuidade delitiva (CP, art. 71), o magistrado majorou a reprimenda para 03 (três) anos de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, que ficou definitiva nesse patamar, à míngua de outras circunstâncias a serem consideradas.
Fica mantido o valor estabelecido para cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O regime inicial para cumprimento da pena é o aberto. 10.
O réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44), tal como reconheceu o juízo de origem.
Mantêm-se as modalidades das penas substitutivas, consistentes em prestação pecuniária no valor de 40 (quarenta) salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. 11.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator Convocado.
Brasília-DF, 20 de julho de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
07/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 20 de julho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 6 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
11/09/2013 14:29
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM APELAÇÃO- RAZÕES A SEREM APRESENTADAS NA 2ª INSTANCIA- ART. 600, § 4º
-
11/09/2013 14:18
REMESSA ORDENADA: TRF
-
11/09/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/09/2013 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Recebendo recurso de apelação do réu.
-
03/09/2013 14:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2013 13:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 001/2013 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/09/2013 11:31
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - ELISBERTO
-
30/08/2013 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2013 13:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/08/2013 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/08/2013 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
21/08/2013 11:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 008/2013 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/08/2013 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2013 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES 01 ANEXO 01 APENSO
-
13/08/2013 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/08/2013 16:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - SENTENÇA REGISTRADA NO E-CVD
-
07/08/2013 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/08/2013 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2013 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2013 16:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/07/2013 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
-
19/07/2013 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/07/2013 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/06/2013 17:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO - ENCONTRA-SE COM PRAZO PARA A DEFESA A PARTIR DO DIA 01/07 PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS.
-
28/06/2013 17:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
27/06/2013 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2013 15:29
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ ALEGAÇOES FINAIS
-
14/06/2013 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/06/2013 15:29
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
13/06/2013 15:51
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/05/2013 10:30
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/05/2013 10:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - SUPERINTENDENTE DA PF-GO
-
25/04/2013 17:21
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
25/04/2013 11:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/04/2013 15:46
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
04/04/2013 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/04/2013 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/03/2013 14:01
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
11/03/2013 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMA COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA (HELITON AUGUSTO) INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2013 17:49
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
01/03/2013 17:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/03/2013 17:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/03/2013 17:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CONDUCAO COERCITIVA
-
01/03/2013 17:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
01/03/2013 17:47
OFICIO EXPEDIDO
-
01/03/2013 17:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/03/2013 17:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CONDUCAO COERCITIVA
-
27/02/2013 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/02/2013 18:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR A DEFESA DO ACUSADO PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 3 DIAS, SOBRE TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA, FL. 281
-
25/02/2013 15:20
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
13/02/2013 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2013 14:34
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - 3ª VARA CRIMINAL/SP - AUDIÊNCIA EM CP DIA 24/04/2013, ÀS 15:00 HORAS - CP DISTRIBUIDA Nº 493-82.2013.403.6181 -
-
01/02/2013 18:40
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
01/02/2013 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
28/01/2013 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ELISBERTO
-
25/01/2013 10:48
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
25/01/2013 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2013 13:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/01/2013 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/01/2013 13:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - A COMARCA DE ACREUNA E SECAO JUD. DE SAO PAULO INQU. TESTEMUNHAS DA ACUSACAO E DEFESA
-
21/01/2013 13:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMACAO DO REU EXPEDICAO DE CP
-
21/01/2013 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/01/2013 17:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/01/2013 17:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/01/2013 12:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/01/2013 12:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMACAO DE ELISBERTO PEREIRA DE MATOS
-
18/12/2012 08:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/12/2012 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. RECEITA FEDERAL
-
10/12/2012 13:17
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
10/12/2012 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/12/2012 18:03
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
05/12/2012 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2012 18:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/11/2012 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/11/2012 17:50
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
26/11/2012 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/11/2012 17:50
OFICIO EXPEDIDO
-
23/11/2012 18:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/11/2012 18:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/11/2012 18:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/11/2012 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/09/2012 16:37
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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03/09/2012 16:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Indeferindo a absolvição sumária do art. 397, do CPP, e designando o dia 25/02/2013, às 14h00min, para a audiência de instrução e julgamento
-
11/07/2012 10:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2012 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
09/07/2012 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2012 14:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/07/2012 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/06/2012 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2012 14:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2012 14:26
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
26/04/2012 15:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/04/2012 11:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/04/2012 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
-
19/04/2012 15:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/04/2012 15:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/04/2012 15:36
OFICIO EXPEDIDO - OF. 286/2012 - DISTRIBUIDOR CRIMINAL
-
04/11/2011 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/11/2011 13:52
DENUNCIA RECEBIDA
-
03/11/2011 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2011 15:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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