TRF1 - 0022874-60.2013.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 19:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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09/03/2023 19:30
Juntada de Informação
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09/03/2023 19:30
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/03/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 20:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MANOEL HELIO ALVES DE PAULA em 31/01/2023 23:59.
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24/11/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 08:26
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MANOEL HELIO ALVES DE PAULA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL FARIAS DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL FARIAS DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 00:48
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:48
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:24
Não conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (JUIZO RECORRENTE)
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28/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2021 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2021 00:31
Decorrido prazo de MANOEL HELIO ALVES DE PAULA em 18/02/2021 23:59.
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06/02/2021 00:13
Decorrido prazo de SAMUEL FARIAS DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59.
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29/01/2021 03:33
Publicado Intimação polo passivo em 29/01/2021.
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29/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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28/01/2021 20:14
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0022874-60.2013.4.01.3200 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) RECORRIDO: MANOEL HELIO ALVES DE PAULA e outros Advogados do(a) RECORRIDO: KENNEDY MONTEIRO DE OLIVEIRA - AM7389-A, MARCO TULIO ZAGHI PACHECO - AM8161-A Advogados do(a) RECORRIDO: IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA - AM3610-A, WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA - AM2469-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO DESPACHO Cuida-se de reexame necessário de sentença prolatada pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente a ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa ajuizada contra Manoel Hélio Alves de Paula e Samuel Farias de Oliveira, com fundamento no art. 10, caput e inciso VI, e art. 11, caput, com condenação nas sanções do art. 12, II, ou 12, III, todos da Lei 8.429/90.
Por meio da Petição Intercorrente ID 88431007, o Ministério Público Federal pugnou “por nova intimação ministerial para apresentação de parecer conclusivo, após transcendida a suspensão processual determinada pelo Superior Tribunal de Justiça [Recurso Especial nº 1.553.124/SC (2015/0220529-6) (...) [A] Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) a definição de tese acerca da aplicação ou não do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância (Tema 1.042).] Tendo em vista a decisão do STJ, suspendo o trâmite do presente recurso ex officio até a decisão definitiva da Corte Superior.
Cumpra-se.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
27/01/2021 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 13:45
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2020 13:45
Conclusos para decisão
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25/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/11/2020 18:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 3ª Turma
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24/11/2020 18:38
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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15/11/2020 14:57
Recebidos os autos
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15/11/2020 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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