TRF1 - 0031745-13.2017.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 19:29
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 05:26
Decorrido prazo de ELIZABETH ABRIL DE ALMEIDA em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 21:34
Juntada de documentos diversos
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17/06/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 10:29
Juntada de documentos diversos
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07/06/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/05/2022 09:23
OFICIO: EXPEDIDO
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13/05/2022 20:28
OFICIO: EXPEDIDO
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12/05/2022 10:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2022 10:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: 1.
Em sede de segundo grau, negou-se provimento ao recurso aviado contra sentença de improcedência, resultando daí a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O julgamento transitou em julgado em 14.10.2019. 2.
Como não houve o pagamento espontâneo da verba, cuja atualização importa em R$ 952,67 (v. cálculo registrado em 14.9.2021), procedeu-se à penhora on line pelo SISBAJUD, alcançando a constrição de montante superior ao devido (R$ 2.858,01). 3.
Ex positis, decido manter o bloqueio bancário da quantia serviente à satisfação da condenação e liberar o excedente.
Intimar a parte autora (devedora) e, na mesma oportunidade, a União a informar os dados para conversão em renda do seu crédito.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem qualquer das arguições previstas no parágrafo 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, transferir a quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo e liberar o excedente. -
02/05/2022 13:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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02/05/2022 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/05/2022 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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28/04/2022 20:32
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/04/2022 18:59
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação(ões): Ante o trânsito em julgado, promova a Secretaria à elaboração da planilha de cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação a que fora condenada. -
05/10/2021 16:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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14/09/2021 13:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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13/08/2021 13:42
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2021 13:09
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
13/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de pedido de percepção da cota parte integral dos honorários advocatícios no período de agosto a dezembro/2016, nos moldes do art. 39 da Lei n. 13.327/16.
A sentença julgou improcedente o pedido e foi mantida por seus próprios fundamentos por acórdão proferido em Sessão de Julgamento do dia 05/09/2019, tendo sido certificado o trânsito em julgado no dia 15/10/2019 e devolvidos os autos ao Juízo de origem.
Os autos retornaram a este juízo para apreciação da petição da parte autora que informa que por meio da petição 22016562 interpôs o pedido de Uniformização de Jurisprudência, protocolado tempestivamente em 05/2019, porém anexado em processo distinto, por equívoco da advogada.
Cabe à parte, para interpor recursos, promover a juntada da peça recursal respectiva tempestivamente no processo eletrônico.
No caso não houve juntada de petição de recurso em processo diverso por erro da Secretaria das Turmas Recursais - de modo que considero que não há providência judicial a ser determinada por esta relatoria.
Eventual desentranhamento da peça que não se refere ao processo 33813-33.2017.4.01.3500, da Terceira Relatoria da Segunda Turma Recursal deve ser determinado pela eminente relatora daquele processo, não produzindo efeito, contudo, de ensejar o processamento do recurso cuja peça não foi anexada tempestivamente no processo.
Intime-se a parte interessada para ter ciência deste despacho e retorne o processo à Vara Federal de origem. .
Goiânia, 05 de julho de 2021.
Juiz Federal RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA Relator -
10/02/2021 15:23
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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25/10/2019 11:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/10/2019 11:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/10/2019 15:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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18/10/2019 16:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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17/10/2019 10:07
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/10/2019 10:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/10/2019 17:51
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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18/03/2019 14:27
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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15/03/2019 12:38
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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15/03/2019 12:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/02/2019 11:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/GO - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
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14/02/2019 11:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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14/02/2019 11:29
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2019 11:03
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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14/02/2019 11:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/02/2019 20:19
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/01/2019 15:05
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/GO - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
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31/01/2019 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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31/01/2019 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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29/01/2019 18:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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29/01/2019 16:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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28/01/2019 18:59
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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21/02/2018 13:26
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/02/2018 13:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/12/2017 09:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/11/2017 14:09
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/GO - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
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21/11/2017 10:55
CitaçãoORDENADA
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06/11/2017 11:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2017 11:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/10/2017 14:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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20/10/2017 17:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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20/10/2017 16:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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20/10/2017 16:14
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2017 16:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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20/10/2017 12:39
REDISTRIBUICAO MANUAL - FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
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19/10/2017 18:29
AUTOS REMETIDOS: PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - REDISTRIBUIR
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19/10/2017 18:18
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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19/10/2017 10:57
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/10/2017 16:13
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - MARCOS SILVA ROSA
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17/10/2017 14:54
AUTOS REMETIDOS: PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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17/10/2017 14:53
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/10/2017 14:13
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/10/2017 14:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/10/2017 12:13
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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10/10/2017 12:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GABRIEL ZAGO CAPANEMA VIANNA DE PAIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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