TRF1 - 1004719-20.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2022 02:44
Decorrido prazo de ELSON DE ALMEIDA NUNES em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 10:31
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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25/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
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12/11/2021 13:47
Juntada de emenda à inicial
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28/10/2021 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELSON DE ALMEIDA NUNES - CPF: *46.***.*16-04 (AUTOR).
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10/08/2021 18:34
Conclusos para despacho
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09/08/2021 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2021 04:08
Decorrido prazo de ELSON DE ALMEIDA NUNES em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 02:19
Decorrido prazo de ELSON DE ALMEIDA NUNES em 29/07/2021 23:59.
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08/07/2021 07:08
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1004719-20.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELSON DE ALMEIDA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada em desfavor da União Federal e do Banco do Brasil S/A, por meio da qual objetiva, em síntese, sejam condenados os réus a “Indenizar a Requerente em relação ao dano material causado, sendo estes correspondentes aos valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP, que atualmente encontram-se na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Pelo despacho id. 543024428, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, concedeu-se o prazo de quinze dias para que a parte autora se manifestasse sobre a competência o Juízo, tendo em vista o valor atribuído à causa, e também sobre a prescrição da pretensão contra a União, tendo em vista as datas dos depósitos.
A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o proveito econômico almejado nos autos é inferior a sessenta salários mínimos e não se enquadrando a presente demanda em nenhuma das exceções estabelecidas no art. 3º, §1º, da Lei Federal nº 10.259/2001, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos via Seção de Classificação e Distribuição – Secla.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
06/07/2021 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 21:06
Juntada de Certidão
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06/07/2021 21:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 21:06
Declarada incompetência
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28/06/2021 11:48
Conclusos para decisão
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26/06/2021 00:50
Decorrido prazo de ELSON DE ALMEIDA NUNES em 25/06/2021 23:59.
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17/05/2021 00:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2021 00:07
Juntada de Certidão
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17/05/2021 00:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 14:55
Conclusos para decisão
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13/05/2021 11:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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13/05/2021 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2021 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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