TRF1 - 0000804-33.2011.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 20:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 18:56
Juntada de alegações/razões finais
-
20/05/2022 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:09
Juntada de alegações/razões finais
-
05/05/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 19:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/05/2022 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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05/05/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:27
Juntada de Ata de audiência
-
05/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DO SER/DPMF EM BRASILIA-DF em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:56
Juntada de diligência
-
02/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 17:36
Juntada de manifestação
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29/04/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/04/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:41
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:40
Juntada de diligência
-
14/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:41
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 04:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:59
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 10:09
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA BASTOS em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 07:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 07:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 06:30
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 23:09
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 14:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/05/2022 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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24/01/2022 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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23/01/2022 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA em 21/01/2022 23:59.
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20/01/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO N.
DO PROCESSO: 0005199-05.2010.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA, VALDEMAR PEREIRA BASTOS DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de FABRÍCIO DE SOUZA ALMEIDA e WALDEMAR PEREIRA BASTOS, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no artigo 55, da Lei n. 9.605/98 e artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.176/91.
Denúncia recebida em 18/03/2021 (ID 480135373).
Presentes os requisitos, o Ministério Público Federal formulou proposta de suspensão condicional do processo, tendo sido aceita pelo réu WALDEMAR PEREIRA BASTOS.
Cumpridas as condições impostas, foi declarada extinta a sua punibilidade (fl. 463, ID 639965000).
Tendo em vista a não localização do réu FABRÍCIO DE SOUZA ALMEIDA, o processo foi suspenso na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal (fl. 371, ID 639965000).
O réu foi citado em 13/09/2021 (ID 733034477).
Juntou petição informando que não aceitaria a proposta de suspensão condicional do processo e pugnou pela análise da resposta à acusação já apresentada aos autos (ID 819564571).
O réu FABRÍCIO DE SOUZA ALMEIDA apresentou resposta à acusação alegando ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal (ID 742337548). É a síntese do necessário, decido.
Após a fase da resposta à acusação, cabe ao magistrado analisar se estão presentes as hipóteses de absolvição sumária do réu, a saber (art. 397, CPP): a) causa excludente de tipicidade; b) causa excludente de ilicitude; c) causa excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade; d) causa excludente de punibilidade.
Nesta fase processual, é estritamente necessário que os pressupostos fáticos e jurídicos das causas de absolvição sumária do réu sejam evidentes, ou seja, apresentem-se à cognição do magistrado de forma clara e precisa, de modo a afastar a pretensão estatal acusatória.
Fixadas tais premissas, passo ao exame do caso concreto.
Da ausência de justa causa.
A justa causa para ação penal consubstancia-se na presença de elementos mínimos quanto à materialidade e autoria delitivas.
Reputo satisfatoriamente delineada a justa causa, tendo em vista que instruem estes autos o Inquérito Policial n. 076/2010, contendo: (i) o Auto de Prisão em Flagrante com o depoimento das testemunhas e dos conduzidos (fls. 09/31, ID 639965000); (ii) interrogatório do réu FABRÍCIO DE SOUZA ALMEIDA (fls. 29/31, ID 639965000); e (iii) Auto de apresentação e apreensão (fls. 45/47, ID 639965000).
Posto isso, rejeito a preliminar de ausência de justa causa.
As demais alegações feitas pela defesa tratam-se de questões de mérito as quais devem ser objeto de instrução, de forma que as partes, observada a paridade de armas, possam produzir as provas de acordo com o ônus a cada qual atribuído (art. 156, CPP).
Logo, da análise da defesa apresentada, constato que não se verifica a presença de qualquer das causas de rejeição da denúncia (art. 395, CPP) ou de vícios formais a serem sanados.
Assim, em juízo de prelibação, defiro o pedido de produção de prova oral e determino o prosseguimento do feito na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal com o interrogatório do réu e oitiva das testemunhas arroladas. 1.
Em razão da adoção de medidas de combate à Pandemia da COVID-19, com fulcro nas Resoluções 314/2020 e 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, 10118537 e 10164462 do Tribunal Regional Federal de 1ª Região, DESIGNO audiência para o dia 05/05/2022, às 15h30min, via Teams, para interrogatório do réu FABRÍCIO DE SOUZA ALMEIDA, bem como para oitiva das testemunhas arroladas. 2.
Intimem-se as partes por meio eletrônico (e-mail, telefone, aplicativo, etc.), por mandado judicial ou advogado(a)(s), conforme o caso, para informarem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço de e-mail a fim de possibilitar o envio de link da sala virtual a ser criada para o ato no aplicativo institucional Teams.
Para facilitar o contato deverá ser informado o número de telefone celular, preferencialmente com WhatsApp. 3.
Em atenção ao artigo 6º da Resolução Presi 10164462 - TRF1, caso não seja possível a (o)(s) advogado(a)(s) e partes providenciarem a própria estrutura técnica e/ou física para participarem das audiências telepresenciais, deverão informar esta situação ao Juízo, no prazo de até 48 horas antes da realização da audiência. 4.
Na hipótese do tópico anterior, caso não haja outras diligências pendentes, o processo deverá ser suspenso e aguardar em secretaria o retorno das atividades presenciais.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
19/01/2022 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2022 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2021 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 17:12
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada para 16/12/2021 16:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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10/12/2021 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 16:37
Proferida decisão interlocutória
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09/12/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:15
Juntada de parecer
-
24/11/2021 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:33
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2021 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 10:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 16/12/2021 16:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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04/11/2021 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 03:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 03:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 04:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:55
Juntada de procuração
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21/09/2021 15:19
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:54
Juntada de diligência
-
08/09/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 18:48
Expedição de Mandado.
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA BASTOS em 20/08/2021 23:59.
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09/08/2021 23:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 23:09
Juntada de manifestação
-
21/07/2021 01:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0000804-33.2011.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA VALDEMAR PEREIRA BASTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JI-PARANÁ, 19 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/07/2021 12:32
Juntada de volume
-
19/07/2021 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/05/2019 15:38
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO ARTIGO 366 DO CPP.
-
21/03/2019 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 10:17
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
29/11/2018 16:56
BAIXA ARQUIVADOS - PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO ARIGO 366 DO CPP.
-
29/11/2018 16:56
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
29/11/2018 16:56
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
14/11/2018 12:17
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
10/09/2018 11:25
OFICIO EXPEDIDO
-
10/09/2018 11:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/09/2018 08:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/05/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 10:23
PARECER MPF: APRESENTADO
-
23/04/2018 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 08:15
CARGA: RETIRADOS MPF - prazo de 05 dias.
-
02/04/2018 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/04/2018 10:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2018 13:32
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
02/09/2016 14:30
BAIXA ARQUIVADOS - PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO ARTIGO 366 DO CPP.
-
02/09/2016 14:30
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
02/09/2016 14:30
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
26/08/2016 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 09:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/08/2016 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/08/2016 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2016 16:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 08:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/08/2016 08:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 13:45
PARECER MPF: APRESENTADO
-
13/05/2016 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2016 08:34
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
15/04/2016 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/04/2016 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2016 12:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 12:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/01/2016 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/01/2016 08:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : TRANSACAO /
-
07/08/2015 18:10
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/07/2015 14:41
PARECER MPF: APRESENTADO
-
10/07/2015 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2015 10:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/07/2015 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/07/2015 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/05/2015 15:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/12/2014 17:17
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
28/11/2014 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2014 10:45
CARGA: RETIRADOS MPF - Carga MPF
-
20/11/2014 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/11/2014 12:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2014 13:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2014 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - email
-
09/10/2014 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUB.DJF1, ANO VI, N.191, PÁG.1534, 3/10/2014.
-
09/10/2014 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUB.DJF1, ANO VI, N.194, PÁG.1653, 8/10/2014.
-
06/10/2014 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/10/2014 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
25/09/2014 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/09/2014 13:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
25/09/2014 13:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
25/09/2014 13:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
15/09/2014 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/09/2014 13:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2014 09:46
PARECER MPF: APRESENTADO
-
29/08/2014 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2014 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF - Carga MPF
-
15/07/2014 12:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/07/2014 12:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/05/2014 09:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/02/2014 16:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 133
-
12/02/2014 16:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/02/2014 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2014 16:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2013 08:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO- INFORMAÇÃO QUANTO A INTIMAÇÃO DE FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA (AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA).
-
26/07/2013 11:48
PARECER MPF: APRESENTADO
-
26/07/2013 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2013 14:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/07/2013 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - int. MPF- p/ forneça novo endereço do réu
-
02/07/2013 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - inf. novo endereço do acusado
-
28/06/2013 09:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2013 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATA DE AUDIENCIA
-
06/03/2013 15:34
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
23/01/2013 15:36
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/01/2013 16:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
08/01/2013 16:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/07/2012 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2012 11:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2012 14:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/03/2012 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEPRECAR PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/01/2012 14:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2011 15:22
PARECER MPF: APRESENTADO
-
30/09/2011 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2011 09:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/09/2011 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/09/2011 13:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/09/2011 11:42
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 1425-2011 - SUPERINTENDÊNCIA DA DPF/RO
-
24/08/2011 10:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/08/2011 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
-
10/08/2011 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
21/06/2011 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFICIO 0976/2011
-
21/06/2011 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2011 10:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/06/2011 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2011 10:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2011 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/05/2011 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2011 09:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2011 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/05/2011 14:57
OFICIO EXPEDIDO
-
09/05/2011 09:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/03/2011 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
04/03/2011 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
16/02/2011 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/02/2011 17:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/02/2011 17:32
DENUNCIA AUTUADA
-
10/02/2011 15:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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