TRF1 - 0001228-90.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA em 28/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001228-90.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA EXECUTADO: ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em face de EXECUTADO: ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA CPF: *40.***.*05-34, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1195465287).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas irrisórias, mormente o valor da causa e natureza da demanda.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
01/09/2022 01:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 01:39
Juntada de Certidão
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01/09/2022 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 01:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 01:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 01:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 26/07/2022 23:59.
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09/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 10:19
Juntada de manifestação
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06/07/2022 23:12
Decorrido prazo de ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA em 04/07/2022 23:59.
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03/06/2022 08:47
Publicado Sentença Tipo C em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001228-90.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA - AP2511 e RUBENS BOULHOSA PINA - AP2173-A POLO PASSIVO:ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movido por CONSELHO REGIONAL autor em face do réu acima nominado.
Uma vez localizada a ré, que informou que teria havido o pagamento, intimou-se a parte autora para intimação, tendo ficado inerte; após nova intimação, a parte autora continuou silente. É o que importa relatar.
Decido.
Não tendo a parte autora tomado as medidas que lhe incumbia, deve ser o feito extinto.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista no art. 485, inciso I, IV, do CPC, tendo em vista o abandono.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou.
Custas irrisórias.
Publique-se.
Intime-se.
Como trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
MACAPÁ, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
01/06/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 04:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 16/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:06
Conclusos para despacho
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12/02/2022 02:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 11/02/2022 23:59.
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15/12/2021 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:36
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:33
Conclusos para despacho
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28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA em 27/10/2021 23:59.
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21/10/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 15:32
Juntada de diligência
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13/10/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 00:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA em 10/09/2021 23:59.
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29/07/2021 17:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2021.
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29/07/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001228-90.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA e outros POLO PASSIVO: ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 26 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 15:19
Juntada de volume
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19/11/2020 17:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 10:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/02/2020 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2020 10:16
Conclusos para despacho
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16/10/2019 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 15/10/2019, PROT. 3143
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11/10/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE COREN/AP.
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26/08/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE COREN/AP
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26/08/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/08/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/08/2019 10:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE ALINE MICHELE DOS SANTOS CORREA.
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17/07/2019 12:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DE (O) ALINE MICHELLE DOS SANTOS CORREA
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17/07/2019 12:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/07/2019 12:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/07/2019 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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25/06/2019 17:32
Conclusos para despacho
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17/06/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2019 13:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/06/2019 13:03
INICIAL AUTUADA
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05/06/2019 14:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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